A sua restituição será enviada para a conta poupança ou conta-corrente que você informou na hora de preencher a declaração de IR. Assim que o valor for depositado, ele já poderá ser movimentado normalmente por você, pelo aplicativo do banco ou internet banking, ou sacado em uma agência.
Todos os anos a restituição é paga em lotes e, no primeiro, entram os contribuintes prioritários: idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e profissionais cuja fonte de renda majoritária seja o magistério.
A novidade a partir de 2023 é que quem declarou utilizando a modalidade pré-preenchida ou escolheu receber por Pix também pode entrar nesse lote. É o seu caso? Veja adiante tudo o que você precisa saber para pegar a restituição do Imposto de Renda.
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O primeiro passo para receber sua restituição é conferir se você realmente tem valores que precisam vir de volta para a sua conta, fazendo o login no portal e-CAC da Receita Federal. Se sim, bastará esperar o dinheiro ser pago de acordo com o cronograma estabelecido pelo Leão.
Também existe uma página da Receita que permite fazer essa consulta de maneira mais simplificada: a de “Consulta de Restituição do IRPF”. Nela, basta colocar o seu CPF, a data de nascimento e o ano e verificar a situação.
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O pagamento será feito automaticamente na conta informada ao Fisco quando a declaração foi enviada, por isso é importante conferir, no portal, se todas as informações fornecidas estão corretas.
Se estiver tudo certo com a sua declaração e a sua restituição estiver no lote atual de pagamentos, para sacar o dinheiro da restituição, só é preciso ir até o banco cadastrado para recebimento ou conferir no aplicativo do banco se o valor caiu em conta.
Notou que já deveria ter recebido pelo andamento dos lotes, mas os valores não aparecem na conta? O melhor caminho a seguir é entrar em contato com a ouvidoria do Banco do Brasil, pelos seguintes telefones:
4004-0001 (capitais) 0800-729-001 (demais localidades) 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos) atendimento nos dias úteis, das 8h às 21h |
É para o BB que vai seu dinheiro quando a Receita Federal não consegue transferir a restituição direto para sua conta.
Esse problema pode acontecer se os dados informados não estiverem corretos ou a conta bancária informada para recebimento na sua declaração tiver outra pessoa como titular.
Para receber a restituição pelo Pix, você precisa escolher essa opção e informar sua chave (CPF) na hora de enviar a declaração. No Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita, ela aparece ao clicar em “Início”, “Contas a pagar” e “Informações bancárias”.
Vale ressaltar que o Leão só permite o cadastro do CPF do titular como chave Pix para recebimento de restituição, justamente para aumentar a segurança da transação.
Aliás, quem optou por receber utilizando o Pix ganha prioridade nos lotes.
Para receber a restituição de anos anteriores, você deve, primeiro, verificar se realmente tem algum valor lhe esperando, no portal e-CAC. Se sim, basta entrar em contato com o Banco do Brasil para agendar o pagamento.
Os valores não resgatados ficam no BB durante 1 ano. Após esse período, o dinheiro é devolvido para a Receita Federal, mas você ainda consegue receber.
Nesse caso, é só acessar o portal e-CAC, fazer seu login e selecionar “Obter restituição não resgatada da rede Bancária”, na aba “Restituição”.
Importante: só é possível solicitar quantias que estejam na receita por menos de 4 anos e, portanto, que deveriam ser sacadas por você há, no máximo, 5 anos. Caso passe desse prazo, não é mais possível recuperar nenhum valor.
Quem não tem conta bancária, seja corrente ou poupança, consegue receber a restituição normalmente pelo Banco do Brasil. Para fazer isso, basta deixar em branco os dados bancários na hora de enviar a declaração do IR.
O dinheiro vai ficar disponível no BB assim que for restituído, aí, será preciso ir até uma agência com o CPF e RG originais em mãos para sacar o dinheiro.
Esse é o mesmo procedimento para quem esqueceu de informar os dados bancários na hora de declarar ou preencheu alguma informação errada.
Para sacar a restituição de renda de uma pessoa que já faleceu, a família precisa providenciar um alvará judicial, que permite movimentar bens em nome do parente. Também é possível reaver o valor tendo um termo de inventariante em mãos.
O melhor a se fazer, antes de qualquer coisa, é procurar um advogado de confiança para auxiliar no processo, já que a situação é mais complexa e exige uma série de documentos e requerimentos para tudo acontecer corretamente.
É importante lembrar também que o contribuinte que faleceu continua tendo responsabilidades fiscais por meio do seu espólio, que nada mais é que seu conjunto de bens antes pertencentes a ele. Isso até que esses bens sejam distribuídos aos herdeiros, identificados em processo de inventário.
A pessoa responsável pelos bens, conhecida como inventariante, vai continuar fazendo a declaração do espólio até que todos os bens sejam partilhados e existem três modalidades diferentes para declarar, como você confere a seguir.
Declaração inicial de espólio
Esta declaração deve ser enviada no ano seguinte ao falecimento e caso o inventário ainda não tenha sido concluído.
Por exemplo, um contribuinte que faleceu entre o dia 1º de janeiro de 2023 e a data limite para entregar a declaração do mesmo ano, deve ter sua prestação de contas preenchida por um familiar normalmente. Só a próxima apresentação de IR, prevista para 2024, será uma declaração inicial de espólio.
Declaração intermediária
Caso o processo de partilha dos bens se estenda por um ou mais anos após o falecimento do parente, cada declaração de Imposto de Renda feita nesse período é considerada intermediária.
Assim como na declaração inicial de espólio, o inventariante é quem fica responsável por ela.
E, por último, declaração de espólio final
No ano em que a partilha dos bens da pessoa falecida for decidida judicialmente, uma declaração final de espólio deve ser enviada para a Receita para, enfim, encerrar todas as responsabilidades fiscais dessa pessoa.
Quando não há necessidade da criação de um espólio, caso quem se foi não deixar nenhum bem, o responsável pela declaração precisa fazer um requerimento à Receita, apresentando documentos que comprovem que o falecido não deixou nenhuma posse para ser partilhada.
Ficou nos últimos lotes da restituição, mas está precisando do valor agora? A melhor maneira de receber esse dinheiro é fazendo a antecipação da restituição com a Leoa e recebendo o valor em conta em até 48 horas!
O processo é fácil e rápido: basta se cadastrar no site e enviar seu comprovante de declaração. Nossa equipe vai analisar o seu pedido e, assim que estiver tudo certo, o dinheiro cai na conta. Eficaz, simples e seguro. Peça agora!
Original de Leoa
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