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Veja o novo valor do Auxílio-Reclusão em 2023

O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes de presos em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

Muitos beneficiados com o auxílio estão confusos em relação ao valor que deverão receber. Isso porque circula pelas redes sociais a afirmação falsa de que os pagamentos têm um valor maior do que o salário mínimo. Porém, o valor real do auxílio-reclusão é igual ao piso nacional.

Desta forma, o valor é reajustado anualmente com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Neste ano, o aumento foi de 5,93%, sendo assim, o valor subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302.

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Quem tem direito?

Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado do INSS precisa comprovar que contribuiu durante os últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.

Ele também não pode receber remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Como pedir o Auxílio-Reclusão?

  • O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

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Documentos necessários

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
  • Declaração de Cárcere;
  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
  • Documentos de comprovação dos dependentes.

Para o segurado continuar recebendo o auxílio-reclusão, deverá apresentar de forma periódica, Declaração de Cárcere para confirmar que continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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