Você pode fazer a Declaração Anual do MEI no Portal do Empreendedor, no mesmo site em que faz a inscrição como MEI, acessa o boleto para pagar a sua contribuição mensal e realiza alterações.
É preciso prestar atenção no período de envio da declaração para a Receita Federal. Todos os anos, quem é MEI tem a obrigação de transmitir o documento entre 2 de janeiro e 31 de maio do ano seguinte de atuação.
É preciso respeitar esse período para não gerar nenhuma multa.
Como MEI, você deve declarar o total da sua receita bruta anual referente ao ano anterior.
Isso quer dizer que deve informar tudo o que foi apurado, no ano anterior, com a venda de mercadorias ou com a prestação de serviços, sejam atividades feitas com emissão de nota fiscal ou não.
Lembrando que quando ocorre a venda ou a prestação de serviços para outra empresa, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal.
Para isso, você vai precisar somar todos os valores que foram preenchidos no Relatório Mensal de Receitas Brutas, referente a cada mês.
Manter esse relatório atualizado vai facilitar bastante na hora de fazer a Declaração Anual do MEI, também chamada de Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, a DASN-SIMEI.
Antes de tudo, você vai precisar acessar o Portal do Empreendedor, inserindo seu CNPJ. Depois, faça o seguinte:
1 Escolha entre dois tipos de declarações: a original ou a retificadora. Se você não precisa corrigir uma declaração já enviada, selecione a opção “original”.
2 Onde está escrito “original”, você vai visualizar vários anos. Escolha a opção do ano anterior para realizar a Declaração Anual do MEI:
O item “Situação Especial” só deve ser marcado se você quiser fazer a baixa do MEI, ou seja, encerrar o seu CNPJ. Aí a declaração será emitida para informar esse encerramento e não declarar os rendimentos.
É importante ressaltar que se você iniciou suas atividades como MEI há mais de um ano e nunca enviou nenhuma declaração, ou seja, se essa será a sua primeira Declaração Anual do MEI transmitida, vai ter que declarar os anos faltantes antes de conseguir habilitar o ano atual para declarar.
Então, por exemplo, se você já era MEI em 2019 e não declarou em 2020, quando acessar a área da declaração, vai ter que enviar primeiro a declaração de 2019 que falta, para só depois conseguir enviar a declaração de 2020.
3 Na tela seguinte, você vai precisar preencher os campos “Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições”, se for algum desses o seu tipo de atividade, bem como o “Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais”.
Insira o faturamento total anual da empresa. Preenchendo os dois campos ou apenas um deles, o programa calcula automaticamente a “Receita Bruta Total”.
Também marque “sim” caso tenha tido empregado durante o período declarado:
4 Assim que concluir a DASN-SIMEI, o sistema também vai apurar todas as suas contribuições mensais do respectivo ano e perguntar se você quer imprimir a declaração. Apenas confirme e guarde o comprovante da sua Declaração Anual do MEI para apresentar quando necessário.
Se você deixar passar o prazo da declaração, o procedimento é exatamente o mesmo. O que muda é que você vai pagar uma multa por enviar o documento com atraso.
Além disso, só acione a opção de declaração retificadora se precisar mudar algum valor já informado.
Órgãos como a Prefeitura Municipal, o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil e o SEFAZ, por exemplo, costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual do MEI para renovar alvarás e licenças.
As instituições financeiras também sempre solicitam comprovação de renda para realizar abertura de conta por meio do seu CNPJ. Se você é MEI, a comprovação de renda se dá pela declaração anual também.
Por fim, não confunda a DASN-SIMEI com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O MEI deve separar o que se refere ao seu CPF – Pessoa Física – e ao seu CNPJ – Pessoa Jurídica.
Independentemente do seu faturamento, o MEI deve enviar a DASN-SIMEI anualmente, por ser Pessoa Jurídica.
E caso preencha os requisitos da Receita Federal, sua Pessoa Física também deve declarar Imposto de Renda.
Os lucros retirados da empresa fazem parte da renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% da receita bruta para indústria e comércio e de 16% da receita bruta para serviços.
Fonte: Leoa
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