Imagem por @ramann / freepik
Publicada no dia 14 de setembro no Diário Oficial da União, a portaria n° 7, com as novas regras que facilitam a liberação do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo a secretaria nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Mariana Neris, as novas normas querem desenvolver um melhor fluxo de informações e redução de tramitação dos requerimentos do benefício.
“A portaria traz algumas inovações para dar maior objetividade, celeridade na análise de requerimentos de BPC, tornando um processo mais ágil, mais rápido de resposta para o seu requerente”, disse a secretaria.
O BPC paga um salário mínimo ao beneficiado idoso com mais de 65 anos e pessoa com deficiência, que tenha renda per capita de até 25% do valor do salário mínimo.
O que diz as novas regras: os valores gastos pelos beneficiários com alimentação especial, medicamento, fraldas descartáveis e consultas médicas devem ser deduzidas da renda mensal bruta familiar.
Não será necessário comprovar que não recebeu esses itens de órgãos públicos de forma gratuita.
Do mesmo modo, está dispensada a apresentação de documentos originais do requerente, de representante legal e dos demais integrantes da família.
Porém, o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social fará um cruzamento de informações com outros bancos de dados de órgão públicos.
o INSS não irá mais exigir o documento obrigatório para o requerimento do benefício, o formulário de composição do grupo familiar e de renda.
O Instituto verificará as informações da família presente no Cadastro ÚNico (CadÚnico) para a concessão do benefício.
A Mariana Neris acredita que dessa forma será possível acelerar as respostas aos requerentes.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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