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Veja o que deve ser feito se o seu benefício for suspenso.

por Laís Oliveira
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Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

No conteúdo de hoje vou esclarecer sobre o que deve ser feito se o seu benefício do INSS for suspenso. Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

É importante lembrar que todos os beneficiários que forem notificados, é primordial apresentar toda a documentação para comprovar o direito de receber tal benefício. 

Existe prazo para enviar a documentação solicitada?

  1. Para os segurados que forem notificados, eles terão até 60 dias para apresentar a documentação solicitada pelo INSS.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quando o benefício não pode ser suspenso?

O segurado que recebe pelo seu benefício a mais de 10 anos, o segurado não pode ter o benefício suspenso pelo INSS, sem antes apresentar uma prova de má-fé do segurado. 

Prazo para apresentar documentos 

  • Documentação 30 dias para os trabalhadores urbanos;
  • 60 dias para os rurais. 

Prazo para recurso 

Quando o beneficiário não cumpre o prazo para a defesa, ele terá o seu benefício suspenso, ressaltando que se a documentação não for suficiente para o INSS, o segurado terá o benefício cancelado. 

Cadastro 

É primordial que o beneficiário mantenha seu cadastro atualizado, como, endereço, que é primordial, pois, se o INSS precisar enviar  alguma notificação e o mesmo não morar no mesmo endereço, poderá acarretar no cancelamento do seu benefício.

Documentações para benefício por incapacidade

Para evitar a suspensão desses benefícios por incapacidade, tenha em mãos as seguintes documentações.

  1. Solicite cópia do prontuário médico em hospitais;
  2. Atestados e exames recentes;
  3. Relatórios médicos;
  4. Notas de remédios;
  5. Laudos. 

Como fazer para enviar estas documentações?

  1. Para isto é primordial fazer login e senha no aplicativo Meu INSS;
  2. Quando acessar o programa, faça a solicitação do serviço “Atualização de dados de benefício”;

Logo é necessário ter uma cópia anexada, digitalizada, de algumas documentações. Veja! 

  1. Carteira de trabalho e Previdência Social;
  2. Título de eleitor;
  3. Certidão de nascimento ou casamento; 
  4. RG;
  5. CPF. 

Para fazer o agendamento, basta ligar no telefone 135, em seguida escolha a opção “Entrega de Documentos por Convocação”. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira. 

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