Na matéria de hoje vamos esclarecer alguns pontos necessários para dar entrada na sua aposentadoria neste ano de 2021.
Continue conosco e esteja atento às regras.
Regra Transição
Neste ano, 2021 a idade mínima para as mulheres e para os homens vai sofrer alteração. Veja:
- Mulheres precisarão ter 57 anos;
- Para os homens será 62 anos.
Tempo de contribuição
- Para homens será exigido 35 anos de contribuição;
- Para as mulheres, 30 anos de contribuição.
Regra de transição por pontos
Esta regra sofrerá alterações, será acrescentado um ponto, com isto a soma da idade mais o tempo de contribuição será de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para homens.
Reforma da previdência
Já faz mais de um ano que a Reforma da Previdência entrou em vigor e trouxe várias mudanças nas regras de aposentadoria.
Entre essas mudanças estão as regras de transição que modificam anualmente.
As regras de transição são específicas para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém não concluíram os requisitos para requerer o seu benefício.
Mas ressaltando que, para os que já cumpria com seus requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência entrar em vigor e por algum motivo não solicitou o seu benefício, ou até mesmo solicitou em data posterior a Reforma, 13 de novembro de 2019, o mesmo poderá requerer sua aposentadoria com as regras antigas.
Aposentadoria por idade
É importante ressaltar que haverá mudanças para esta categoria, porém somente para as mulheres, os novos requisitos são:
- É necessário completar 61 anos em 2021.
Já para as mulheres que fazem aniversário no segundo semestre, é necessário esperar um pouco mais, supondo que a mulher complete 60 anos de idade em julho de 2021, nesta situação ela só terá 61 anos em janeiro de 2022, mas a partir daí a idade mínima aumentará para 61 anos e 6 meses anos.
Logo será necessário aguardar até a data do aniversário para requerer seu benefício.
Regra de transição do pedágio de 50%
Nesta regra nada mudou, até mesmo pq o segurado que estava a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma, ainda precisará cumprir os 50% de pedágio.
Mas, existe uma incidência nesta regra , no fator previdenciário sendo necessário, idade, expectativa e tempo de contribuição.
Conclusão
Com base no nosso texto, é primordial que o segurado faça um planejamento para ter uma visão ampla das principais mudanças que vão ocorrer neste novo ano.
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Por Laís Oliveira