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Veja o que muda no vale-refeição e alimentação

No dia 3 agosto, o Senado Federal aprovou o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que define novas regras para o vale-refeição e vale-alimentação.

O relator do texto-base foi o senador Flávio Bolsonaro. A aprovação aconteceu de forma simbólica, sendo o texto enviado ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) para ser sancionado.

As novas mudanças vão permitir a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, você vai poder trocar a bandeira do seu cartão. Também ficou determinado que o benefício não poderá ser usado para outros fins que não seja alimentação.

Desta forma, você só poderá usar o benefício para pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, além de alimentos comprados no comércio.

As novas regras

O auxílio-alimentação passará ter regras mais rígidas, empresas não poderão mais permitir que os trabalhadores usem o benefício em serviços de produtos que não sejam do gênero alimentício.

Muitos casos foram registrados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que afirmou que os trabalhadores estavam usando o benefício para pagamento de assinatura de TV a cabo. 

 Também deu fim aos subsídios para empresas contratarem bandeiras específicas de cartão. Antes, era possível os empregadores ganharem descontos no valor do auxílio-alimentação. O que levava o trabalhador a ter um prejuízo, já que restaurantes e mercados repassavam o preço aos consumidores para não ter perdas. Na prática, era o próprio trabalhador que arcava com os custos do subsídio inicial.

Sendo assim se alguma bandeira de vale-refeição for pega realizando a prática, via ser multada em valores que podem chegar a R$ 50 mil.

Pagamento em dinheiro

Antes de ser aprovada pelo Senado, usuário do vale-alimentação já estava acreditando que iria receber o auxílio em dinheiro vivo. A ideia partiu do relator do projeto na Câmara de Deputados, Paulinho da Força (Solidariedade – SP).

No entanto, a medida recebeu diversas críticas por parte de parlamentares e também da  Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A pressão fez efeito, pois logo a ideia foi modificada, ficando estabelecido que apenas depois de 60 dias que estiver parado, sem utilização, o dinheiro do auxílio-alimentação poderá ser sacado.

A partir de 1° de maio do ano que vem, os trabalhadores vão poder escolher a bandeira dos seus cartões, permitindo que seja feita uma portabilidade gratuita. Sendo esse um dos motivos para que o texto volte novamente para a sanção presidencial.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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