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Veja o que mudou no cartão de crédito consignado do INSS

Na terça-feira (13), foram anunciadas mudanças no sistema do cartão de crédito do consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou o cartão consignado de benefícios. O edital foi publicado no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o limite máximo de crédito pode ser até 1,6 vezes o valor do benefício. 

A quantia para saque foi limitada em 70% da margem total, nas duas modalidades de cartão. A taxa de juros não ultrapassará 3,06% ao mês. Sendo que para contratar o empréstimo, será preciso que a autorização seja realizada de maneira clara, sendo necessária a assinatura biométrica. Não será permitido fazer a autorização por ligação telefônica ou gravação de voz.

Em relação a entrega do cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefícios, ela deverá ser feita para o titular do benefício, já a fatura do mês poderá ser enviada fisicamente ou digital. 

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Quem tem direito?

Terão direito às duas modalidades do cartão de crédito, os aposentados, pensionistas, titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV).

O cartão de crédito consignado é aquele em que o valor mínimo da fatura é descontado diretamente no contracheque ou benefício do INSS.

Fique atento: caso você não pague o valor total da sua fatura até o vencimento, o valor mínimo dela será descontado direto no seu benefício ou salário.

O governo federal ampliou a margem de crédito consignado dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 45%.

Sendo que esse novo aumento de 5% está atrelada a nova modalidade de crédito, divulgada como Cartão de Benefício Consignado que começou a ser oferecido em setembro deste ano pelas instituições financeiras.

Dessa forma, com a aprovação da nova margem de 45% a utilização com o consignado ficou da seguinte forma:

35% para empréstimos consignados;

5% para cartão de crédito consignado;

5% para cartão benefício consignado.

Dessa forma, o cartão de benefício consignado funciona como uma espécie de junção entre o empréstimo consignado e o cartão de crédito a partir de um único produto.

Isso significa que o cartão de benefício vai funcionar semelhantemente ao cartão de crédito, com o desconto realizado direto na folha de pagamentos.

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Sem consulta ao SPC/SERASA

As pessoas que estão negativadas nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC/SERASA, podem contratar o cartão de crédito consignado. Isto porque não há consulta ao SPC ou Serasa, diferente dos cartões de crédito convencionais.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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