Na terça-feira (13), foram anunciadas mudanças no sistema do cartão de crédito do consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou o cartão consignado de benefícios. O edital foi publicado no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o limite máximo de crédito pode ser até 1,6 vezes o valor do benefício.
A quantia para saque foi limitada em 70% da margem total, nas duas modalidades de cartão. A taxa de juros não ultrapassará 3,06% ao mês. Sendo que para contratar o empréstimo, será preciso que a autorização seja realizada de maneira clara, sendo necessária a assinatura biométrica. Não será permitido fazer a autorização por ligação telefônica ou gravação de voz.
Em relação a entrega do cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefícios, ela deverá ser feita para o titular do benefício, já a fatura do mês poderá ser enviada fisicamente ou digital.
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Terão direito às duas modalidades do cartão de crédito, os aposentados, pensionistas, titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV).
O cartão de crédito consignado é aquele em que o valor mínimo da fatura é descontado diretamente no contracheque ou benefício do INSS.
Fique atento: caso você não pague o valor total da sua fatura até o vencimento, o valor mínimo dela será descontado direto no seu benefício ou salário.
O governo federal ampliou a margem de crédito consignado dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 45%.
Sendo que esse novo aumento de 5% está atrelada a nova modalidade de crédito, divulgada como Cartão de Benefício Consignado que começou a ser oferecido em setembro deste ano pelas instituições financeiras.
Dessa forma, com a aprovação da nova margem de 45% a utilização com o consignado ficou da seguinte forma:
35% para empréstimos consignados;
5% para cartão de crédito consignado;
5% para cartão benefício consignado.
Dessa forma, o cartão de benefício consignado funciona como uma espécie de junção entre o empréstimo consignado e o cartão de crédito a partir de um único produto.
Isso significa que o cartão de benefício vai funcionar semelhantemente ao cartão de crédito, com o desconto realizado direto na folha de pagamentos.
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As pessoas que estão negativadas nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC/SERASA, podem contratar o cartão de crédito consignado. Isto porque não há consulta ao SPC ou Serasa, diferente dos cartões de crédito convencionais.
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