Quem é que nunca se perguntou quanto teria direito de receber ao ser demitido que atire a primeira pedra. Mesmo sendo um incrível funcionário, ninguém está livre de uma possível demissão quando se trabalha de carteira assinada.
Contudo, mesmo que as chances de uma demissão sejam baixas, ou que você sinta que o seu “está na reta”, é importante entender um pouco melhor os valores a serem pagos pela empresa caso o trabalhador venha a ser demitido.
Entender um pouco melhor essa questão ajuda o trabalhador a se precaver de uma possível demissão, assim como também pode servir como estimulo, caso o mesmo esteja querendo se desligar da empresa para conseguir outro emprego ou abrir um negócio.
Contudo, o que será pago para o trabalhador dependerá do tipo de demissão. Isso porque os valores são completamente diferentes no caso de uma demissão por justa causa, quanto da demissão sem justa causa, ou ainda ao se pedir demissão.
Quando ocorre uma demissão, se faz necessário realizar a rescisão trabalhista, que forma o fim do vínculo entre empregado e empregador.
Contudo, como o fim do contrato de trabalho pode ocorrer de diversas formas diferentes, é necessário compreender qual a forma de cada rescisão para identificar quanto cada trabalhador vai receber. Veja:
O trabalhador demitido por justa causa recebe as seguintes verbas:
Sim! O trabalhador que é demitido por justa causa perde uma série de direitos e benefícios previstos por lei.
Já o trabalhador que é demitido sem justa causa garante diversas verbas, confira:
Além disso, o trabalhador ainda poderá ter direito de receber o seguro-desemprego.
Caso o trabalhador é quem venha pedir demissão, estas são as verbas recebidas:
Apesar de não ter todos os direitos do trabalhador demitido sem justa causa, quem pede demissão ainda sim, tem mais direitos que o trabalhador demitido por justa causa.
Quando o trabalhador e a empresa entram em acordo sobre a demissão, conhecida como demissão por acordo, são pagos as seguintes verbas:
Saldo de Salário;
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