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Veja o que pode cancelar o auxílio caminhoneiro de R$ 1.000

Recentemente, entrou em vigor uma Proposta de Emenda à Constituição, que dentre outras medidas, ampliou o valor do Auxílio Brasil e criou um voucher voltado à classe dos caminhoneiros. A PEC dos benefícios, foi autorizada pouco antes das eleições de 2022, o que só foi possível devido ao estado de emergência decretado pelo Governo Federal. 

Diante disso, o auxílio caminhoneiro, também conhecido como BEm caminhoneiro, já vem sendo pago. Ao todo, serão 5 pagamentos de R$ 1.000 cujo intuito será reduzir os impactos sofridos pela categoria frente a alta frequente nos preços dos combustíveis

Quem tem direito ao auxílio caminhoneiro

O benefício é voltado aos caminhoneiros autônomos que atuam com transporte de carga, cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Vale ressaltar que o cadastro deve ter sido efetuado até 31 de maio de 2022, assim evitando que os profissionais realizem o registro apenas para receber o benefício. 

Ademais, também é preciso estar com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dentro da validade. Vale ressaltar que os caminhoneiros que estão com seu cadastro ativo na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que estejam sem operações registradas, terão que redigir uma autodeclaração para a solicitação do benefício. 

Nota! As regras definem que o caminhoneiro não precisa comprovar que usou o dinheiro para comprar combustível.

5 situações que podem cancelar seu benefício

Em suma, o auxílio caminhoneiro não poderá ser recebido nas seguintes situações:

  1. Quando a CNH estiver suspensa;
  2. Quando o CPF estiver irregular;
  3. Quando o profissional estiver contemplado pelo Auxílio taxista;
  4. Quando o profissional for um segurado amparado pela pensão por morte ou auxílio reclusão;
  5. Quando o caminhoneiro estiver recebendo outros benefícios/auxílios.

Cabe ressaltar que, também perdem o direito ao auxílio motoristas que tiverem seu cadastro alterado de ativo para suspenso ou com pendências durante o período de vigência do programa.

Cronograma de pagamentos

O calendário de pagamentos segue a relação de caminhoneiros com cadastro ativo no RNTR-C, dessa maneira o cronograma vem sendo seguido a partir do envio dessas informações. Por exemplo, caminhoneiros com cadastro ativo até 22 de julho receberam a primeira e a segunda parcelas (R$ 2.000) no dia 9 de agosto.

Repasse mensal Data do depósito
1ª e 2ª parcela 9 de agosto
3ª parcela24 de setembro
4ª parcela22 de outubro
5ª parcela26 de novembro
6ª parcela17 de dezembro
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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