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Veja os 6 principais motivos que geram ações trabalhistas

Veja os 6 principais motivos que geram ações trabalhistas

15/09/2022 às 15h53 Atualizada em 15/09/2022 às 18h53
Por: Ana Luzia Rodrigues
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O Brasil está no topo no ranking de países com maior número de ações trabalhistas e a lentidão da justiça gera um grande acúmulo.

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São diversos casos abertos diariamente nos escritórios de advocacia. Nesse sentido, as empresas precisam dar uma atenção especial à questão. Afinal, os processos podem ser prejudiciais para a imagem do negócio e comprometer a retenção de talentos. 

Na leitura a seguir, vamos listar os 6 principais motivos de ações trabalhistas.

As 6 principais causas de um processo trabalhista

Alguns tipos de processos trabalhistas são mais recorrentes. Logo, conhecer mais sobre eles é o primeiro passo para garantir a redução das ações. 

1. Verbas rescisórias

A rescisão de um contrato de trabalho exige que o empregador pague ao empregado alguns valores relativos ao tempo de trabalho. Seja por demissão sem justa causa, seja por desligamento por justa causa, é fundamental que a empresa acerte os valores no prazo determinado na legislação. 

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Nesse sentido, essa ação pode acontecer do 1º dia útil do término do contrato até o 10º desde a notificação da demissão, quando não há aviso prévio.

Todavia, se houver atraso, a empresa paga multa. No entanto, o que mais gera processos trabalhistas são os erros de cálculos, descontos indevidos e organizações que abrem falência. 

Portanto, é muito importante que haja um controle das rotinas dos colaboradores para evitar ações judiciais. Nesse caso, a inserção de tecnologia funciona como uma atitude protetiva.

2. Horas extras

Outra grande razão para processo trabalhista comum está ligada à hora extra de trabalho. Existem muitos empregadores que não fazem um registro de ponto, deixando de pagar as horas extras aos seus funcionários. Essa é uma das normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o não pagamento gera ação trabalhista.

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Com a reforma trabalhista, foi estipulado novas regras para o “banco de horas”. Com isso, o colaborador pode trabalhar além de sua jornada diária (oito horas) e o tempo excedido pode ser compensado futuramente por meio da diminuição da jornada.

Independente da forma de pagamento, como hora extra ou banco de horas, o empregado deve ser compensado pelo tempo que exceder a sua jornada diária. Caso isso não aconteça, pode recorrer a um processo.

3. Falta de registro na Carteira de Trabalho (CTPS)

Outra causa bastante comum é a que requer o reconhecimento do vínculo empregatício. Isso ocorre porque muitas empresas não registram seus funcionários. 

Importante destacar que ainda que o empregado concorde em trabalhar sem registro na carteira de trabalho, a empresa pode ser alvo de um processo. Por se tratar de uma obrigação legal, a anotação do contrato de trabalho em CTPS é obrigatória.

4. Adicional de insalubridade e periculosidade

O trabalho insalubre é caracterizado por aquele em que a pessoa fica exposta a condições nocivas devido à sua atividade profissional. Isso pode ser causado pela natureza, intensidade ou mesmo pelo tempo em que a pessoa fica exposta a determinado tipo de trabalho. As funções que apresentam esse tipo de risco devem pagar um adicional de insalubridade que varia entre 10% e 40%, sendo o valor relativo aos graus mínimo e máximo, respectivamente.

As empresas precisam estar atentas à questão, pois o não pagamento pode levar a ações trabalhistas, gerando não só a necessidade de quitação integral pelo tempo trabalhado, mas também outras multas, onerando o orçamento.

Neste mesmo contexto, existem funções que oferecem risco à vida do trabalhador. É o caso das atividades que envolvem exposição à eletricidade, explosivos, inflamáveis, radiação, violência entre outras. Quando isso ocorre, é direito do trabalhador receber um adicional de periculosidade no valor de 30% da sua remuneração.

Caso a empresa deixe de pagar esses adicionais, pode ser alvo de ação judicial para reconhecimento e pagamento dessas verbas.

5. Danos morais

O dano moral envolve um constrangimento ou uma situação humilhante imposta ao colaborador da empresa. Essa também é uma das principais causas de um processo trabalhista. A exposição em ranking público por não atingir uma meta inalcançável, ou mesmo a acusação, o insulto e a inferiorização dele, de maneira que isso afete negativamente a sua saúde física e psicológica, também são motivos para a indenização por danos morais.

O processo só pode acontecer quando houver provas testemunhais ou documentais, inclusive perícia médica. No entanto, para que isso não aconteça, é importante que a organização mantenha uma política de respeito a todos os seus profissionais, independentemente da hierarquia que ocupam.

6. FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O FGTS está na legislação trabalhista como uma das obrigações das empresas. Elas precisam fazer o depósito em uma conta bancária de um valor correspondente a 8% do salário pago no mês anterior ao trabalhador, o que inclui gratificações, gorjetas e até comissões que incidem sobre o montante total.

Contudo, é comum que ocorram casos em que odepósito mensal não seja feito, levando a processos trabalhistas e a outras penalidades definidas na legislação. Portanto, a empresa deve se preocupar em manter em dia o pagamento para não ter problemas, fazendo um controle próximo do que o colaborador recebeu.

Conclusão

A questão do processo trabalhista é delicada tanto para a empresa quanto para os seus colaboradores. Portanto, o mais adequado é que o negócio siga as orientações da legislação a fim de evitar problemas e garantir os direitos ao colaborador devidamente.

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