O trabalhador pode enfrentar diversas situações que envolvem doença, acidente de trabalho, maternidade, aposentadoria, etc.
E é justamente nesses momentos que os benefícios podem ser solicitados.
Entre diversos tipos de aposentadorias, pensões e auxílios, vamos destacar alguns que são os mais procurados pelos segurados.
A previdência social é uma grande seguradora para trabalhadores que cumpre suas contribuições mensais.
Porém existe vários requisitos que se não forem cumpridos, o segurado corre o risco de não receber o benefício, seja ele aposentadoria, auxílio-doença ou outro tipo de auxílio.
A previdência se divide em regime geral, próprio e complementar.
Neste conteúdo vamos falar apenas do Regime Geral, por se tratar dos benefícios do INSS.
O (RGPS) que significa Regime Geral da Previdência Social, é administrado pelo INSS, que é o instituto que recebe as contribuições, analisa as solicitações e aprova ou não a concessão de aposentadorias e demais benefícios aos segurados.
Os segurados que fazem parte do grupo são: o empregado, o contribuinte individual, segurado facultativo ,segurado especial, e o trabalhador avulso.
No texto abaixo vamos conferir os principais benefícios concedidos pelo INSS.
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS BENEFICIOS APROVADOS PELO INSS?
Depois que ocorreu a reforma da previdência, alguns benefícios passaram por grandes mudanças, principalmente as aposentadorias, hoje não existe aposentadoria que exija apenas tempo de contribuição ou idade mínima como requisito.
Vamos explicar as mudanças do benefício citado acima.
De acordo com a nova reforma este benefício deixou de existir, isso não quer dizer que ela deixará de valer de uma hora para outra, caso o segurado tenha cumprido os requisitos antes da reforma, ele poderá ter o chamado direito adquirido.
Sendo assim para ele será aplicada as regras anteriores, supondo que, o segurado esteja próximo de se aposentar e não completou os requisitos necessários antes da reforma, ele será enquadrado em uma das regras de transição.
Existem 4 regras de transição:
Cada uma dessas regras tem requisitos específicos, portanto, para saber se você tem direito ou não a esse benefício é necessário analisar cada caso.
APOSENTADORIA POR IDADE
A aposentadoria por idade também sofreu alterações com a reforma, porém, se o segurado tenha cumprido os requisitos antes da reforma, é possível ele ter o direito adquirido também, e se aposentar pelas regras antigas.
Supondo que faltava pouco tempo para o segurado se aposentar, para não o prejudicar, existe uma regra de transição, nela a idade mínima para a mulher começa aos 60 anos e aumentará 6 meses até atingir 62 anos.
No caso dos homens, a idade mínima exigida é de 62 anos.
Nos dois casos, o tempo de contribuição mínimo exigido é de 15 anos.
Lembrando que essa regra é apenas para os que já estão próximos de cumprir seus requisitos, próximo de aposentar, pois, de acordo com a nova reforma, a mulher precisará cumprir 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, e os homens 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Mesmo com a reforma este beneficio não mudou uma virgula, ainda continua valendo a mesma regra, a aposentadoria por invalidez é para os segurados que estão incapacitados permanentemente para o trabalho, por motivo de doença ou acidente , para ter o direito deste beneficio , o segurado precisa ter no mínimo 12 contribuições, ter a qualidade de segurado e estar incapacitado permanentemente para o trabalho, no entanto esta carência de 12 contribuições pode ser afastada se o segurado tiver alguma das doenças graves previstas na lista do INSS.
Existe segurados que atuam em profissões que são prejudiciais à saúde ao longo do tempo, para este foi criada a aposentadoria especial.
Para ter direito, é preciso cumprir um tempo mínimo de exposição ao agente nocivo e, ainda, atingir a idade mínima.
Dessa forma, temos:
Lembrando que estas regras são após a reforma, para quem contribuiu antes da reforma e está próximo de se aposentar poderá também ser enquadrado na regra de transição da aposentadoria especial.
Este auxílio é para o trabalhador que estiver incapacitado, seja por acidente de qualquer natureza.
Se o segurado estiver incapacitado por mais de 15 dias ele poderá solicitar o benefício, antes disso a obrigação é da empresa pela qual o trabalhador presta serviços.
Para que o segurado tenha direito a este benefício ele precisa cumprir alguns critérios:
Este beneficio é para o nascimento de um filho, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo, para este beneficio é preciso ter 10 meses de carência, porém há isenção de carência para segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
Para os desempregados, é preciso comprovar a qualidade de segurada.
É bem simples, basta realizar a solicitação pelo telefone 135 ou pelo portal MEU INSS, ou procurando a ajuda de um especialista na área, para saber com mais precisão sobre os requisitos.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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