É preciso ter em mãos uma papelada para declarar o Imposto de Renda 2020, que poderá ser entregue entre segunda-feira (2) e 30 de abril. Os dados dos comprovantes servem para a Receita Federal cruzar informações, saber quanto você pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não. Quanto antes você juntar os documentos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou.
Quem fez a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração.
Veja abaixo quais são os comprovantes necessários para declarar o Imposto de Renda 2020. Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal resolva comprovar a veracidade das informações.
Quem tem dependentes na declaração precisa informar o CPF de todos eles, inclusive das crianças. Se algum dos seus dependentes ainda não possui o CPF, solicite o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Empresas, bancos e corretoras de investimentos tinham até sexta-feira (28) para enviar os informes de rendimentos de 2020 pelos Correios ou por e-mail ou disponibilizá-lo pela internet ou por aplicativo.
O informe de rendimentos da empresa mostra informações como rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), contribuições ao INSS e rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário). Se for o caso, serão informados também o valor do IR já retido na fonte, os rendimentos isentos (como a venda das férias), eventuais contribuições para planos de previdência privada e despesas com planos de saúde e odontológico coletivos.
Quem foi demitido ou pediu demissão de uma empresa em 2019 também deve receber o informe de rendimentos.
O informe de rendimentos dos bancos e das corretoras mostra as operações e as posições financeiras de 2019, como valores depositados na conta e valores investidos em produtos financeiros e seus rendimentos.
Aposentados podem acessar o extrato do INSS no Portal Meu INSS ou retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio pela internet.
Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir documentos que detalham os valores. As imobiliárias podem fornecer esses comprovantes. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.
As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda. Separe todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas ao longo do ano passado. Os papéis devem discriminar o nome do prestador, endereço, o serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF.
A Receita Federal também aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Junte os boletos ou recibos de pagamento, que devem trazer o nome da escola e o CNPJ, além do nome do aluno.
Quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo. As principais informações dos comprovantes são nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.
No caso de financiamento, anote também o nome banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes deverão ser descritos na declaração de bens.
Com Valor Investe
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