Ser demitido ou demitir um colaborador são situações bem desagradáveis e constrangedoras. A coisa pode se agravar se houver uma justificativa grave para tal ato. A demissão por justa causa ocorre em razão de uma falta grave provocada pelo funcionário. Trata-se de uma situação delicada dentro da empresa, pois envolve uma conduta relativa à indisciplina, insubordinação, desonestidade, improbidade, abandono de emprego, entre outras.
Mas você sabe exatamente o que configura uma demissão por justa causa? Quais as condutas e os direitos trabalhistas?
Acompanhe a leitura e aumente seus conhecimentos.
A demissão por justa causa ocorre quando o desligamento do funcionário ocorre diante da apresentação de causa legal, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que justifique a dispensa do colaborador do quadro de funcionários da empresa.
Nesse tipo de demissão, o funcionário perde o direito de receber as multas rescisórias e alguns direitos trabalhistas que não amparam a demissão por justa causa. Ou seja, esse tipo de desligamento é uma penalidade por comportamento ou situação grave que justifique a dispensa do colaborador.
A empresa normalmente faz advertências verbais ou escritas e suspensão antes dessa medida mais extrema, mas ela pode fazer a demissão por justa causa imediata se o motivo for grave.
São várias as causas que caracterizam e legitimam uma justa causa. Veja quais são no próximo tópico.
Como identificar os motivos para demitir por uma causa grave? Veja a seguir o que consta no Artigo 482 da CLT.
Na demissão por justa causa, o funcionário perde vários direitos trabalhistas de uma rescisão de contrato que é sem justa causa. A demissão por justa causa não exclui o direito do trabalhador de receber algumas verbas trabalhistas tais como férias vencidas com adicional de 1/3 mais o saldo do salário. Caso o empregado tenha um saldo positivo no banco de horas, estas também deverão ser pagas como horas extras.
Após a demissão por justa causa, o empregador deve indicar a data de saída na Guia de Recolhimento do FGTS, classificando o motivo do desligamento. A saída do empregado também deve ser registrada em sua carteira de trabalho e o empregador deverá providenciar um Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho que deverá ser homologado pelo sindicato.
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito:
– ao aviso prévio;
– às férias proporcionais;
– ao 13º salário proporcional;
– ao saque do FGTS e à indenização de 40% do saldo do fundo;
– ao seguro-desemprego.
A demissão por justa causa é uma situação delicada onde o empregador deve seguir estritamente o que diz a legislação. Caso o empregado tenha sido demitido, sem que tenha dado motivo para a rescisão por justa causa, o ideal é buscar um advogado especialista para melhor orientação.
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