CLT

Veja os motivos que levam a demissão por justa causa para não cometê-los

Ser demitido ou demitir um colaborador são situações bem desagradáveis e constrangedoras. A coisa pode se agravar se houver uma justificativa grave para tal ato. A demissão por justa causa ocorre em razão de uma falta grave provocada pelo funcionário. Trata-se de uma situação delicada dentro da empresa, pois envolve uma conduta relativa à indisciplina, insubordinação, desonestidade, improbidade, abandono de emprego, entre outras. 

Mas você sabe exatamente o que configura uma demissão por justa causa? Quais as condutas e os direitos trabalhistas? 

Acompanhe a leitura e aumente seus conhecimentos.

O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o desligamento do funcionário ocorre diante da apresentação de causa legal, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que justifique a dispensa do colaborador do quadro de funcionários da empresa.

Nesse tipo de demissão, o funcionário perde o direito de receber as multas rescisórias e alguns direitos trabalhistas que não amparam a demissão por justa causa. Ou seja, esse tipo de desligamento é uma penalidade por comportamento ou situação grave que justifique a dispensa do colaborador.

A empresa normalmente faz advertências verbais ou escritas e suspensão antes dessa medida mais extrema, mas ela pode fazer a demissão por justa causa imediata se o motivo for grave.

São várias as causas que caracterizam e legitimam uma justa causa. Veja quais são no próximo tópico.

Quais razões principais da demissão por justa causa?

Como identificar os motivos para demitir por uma causa grave? Veja a seguir o que consta no Artigo 482 da CLT.

  • Ato de improbidade (furto, desvios de dinheiro ou insumos, etc.);
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento (linguagem chula, uso de pornografia em serviço, etc.);
  • Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador ou prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, definitiva, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desleixo no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado

Como ficam os direitos do trabalhador?

Na demissão por justa causa, o funcionário perde vários direitos trabalhistas de uma rescisão de contrato que é sem justa causa. A demissão por justa causa não exclui o direito do trabalhador de receber algumas verbas trabalhistas tais como férias vencidas com adicional de 1/3 mais o saldo do salário. Caso o empregado tenha um saldo positivo no banco de horas, estas também deverão ser pagas como horas extras.

Após a demissão por justa causa, o empregador deve indicar a data de saída na Guia de Recolhimento do FGTS, classificando o motivo do desligamento. A saída do empregado também deve ser registrada em sua carteira de trabalho e o empregador deverá providenciar um Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho que deverá ser homologado pelo sindicato.

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito:

– ao aviso prévio;

– às férias proporcionais;

– ao 13º salário proporcional;

– ao saque do FGTS e à indenização de 40% do saldo do fundo;

– ao seguro-desemprego.

Conclusão

A demissão por justa causa é uma situação delicada onde o empregador deve seguir estritamente o que diz a legislação. Caso o empregado tenha sido demitido, sem que tenha dado motivo para a rescisão por justa causa, o ideal é buscar um advogado especialista para melhor orientação.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

6 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

7 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

8 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

10 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

11 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

11 horas ago