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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede aos dependentes do contribuinte a pensão por morte. O benefício também é liberado quando o segurado tem a morte declarada judicialmente.
Segundo o INSS, a pensão por morte é um dos benefícios mais procurados. Para ter direito ao benefício será necessário comprovar a dependência econômica dos dependentes. Neste caso, poderão receber a pensão cônjuges e companheiros em união estável, divorciado, filhos, enteados, pais e irmãos. Em cada situação há exigências específicas.
Muitas vezes o INSS cancelou o pagamento da pensão por falta de cumprimento das regras. Confira.
Existe uma ordem para receber a pensão por morte, que é dividida por classes:
Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarados (dependência econômica presumida);
Classe 2 – Os Pais (necessário comprovar dependência econômica);
Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado (também é necessário comprovar dependência econômica).
Quem está enquadrado como dependente de classe 1 (dentre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica.
Foi ampliado o prazo para solicitar o benefício. Os dependentes do segurado terão o prazo de 90 dias após a morte para requerer a pensão por morte e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes, o prazo era de 30 dias.
Para você não ficar sem o pagamento da pensão por morte, precisa conhecer os motivos que podem cancelar o benefício.
Veja os motivos que podem cancelar a pensão por morte:
Ainda existem outros motivos que podem cancelar o benefício, confira:
Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado;
Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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