Entre os problemas que podem surgir no comando de uma empresa, a sonegação de impostos é um dos mais graves. Além de prejudicar o desenvolvimento do negócio, uma gestão conivente com tal situação cria diversas situações de medo, insegurança e instabilidade para todos os envolvidos.
No Brasil, muitos empreendedores desconhecem os pormenores da legislação, fazendo com que a sonegação ocorra de maneira não intencional.
Todavia, existem contribuintes que agem de má fé e utilizam práticas criminosas para fugir da fiscalização e reter menos tributos. O país perde bilhões anualmente com a sonegação de impostos. Essa prática atrapalha o crescimento do empreendimento e precisa ser evitada a todo custo.
Acompanhe a leitura e saiba mais sobre o tema.
A sonegação é a ocultação ou a omissão de valores financeiros na hora de declarar ganhos às autoridades fiscais, com o objetivo de pagar menos impostos.
Em termos jurídicos podemos chamar de evasão fiscal, prática essa que ocorre quando informações são omitidas e quando há emissão de notas fiscais com valores falsos.
Ainda, quando se tratar de pessoa jurídica, a responsabilidade penal pelas infrações previstas na Lei nº 4.729/1965, será de todos os que, direta ou indiretamente ligados à mesma, de modo permanente ou eventual, tenham praticado ou concorrido para a prática da sonegação fiscal.
Dentre as formas mais comuns de sonegação fiscal estão:
Como o seu próprio nome diz, a meia nota é uma expressão que define a emissão de notas fiscais com valores reduzidos, ou seja, o contribuinte declara um valor menor para pagar menos impostos. Isso é ilegal e abre precedentes para a incidência de multas e outras complicações judiciais.
A nota calçada consiste na geração de documentos fiscais adulterados, seja no preço, seja na descrição da mercadoria. A nota caçada também é tratada como um crime de ordem tributária.
O uso de laranjas é uma prática muito utilizada por criminosos. Ela acontece quando uma pessoa empresta o seu nome ou a sua conta bancária para intermediar uma negociação fraudulenta, ocultando a identidade de um terceiro.
O grande objetivo do infrator é fugir do fisco e não deixar rastros para as investigações, como nos casos de lavagem de dinheiro ou de desvio de dinheiro público. Em muitas situações, notas fiscais frias são emitidas com dados fictícios ou fantasmas.
Infelizmente, esse tipo de sonegação é muito comum nos negócios. A ocultação de documentos pode ocorrer, por exemplo, quando são realizadas vendas e não são emitidas as notas fiscais.
Ou seja, quando uma organização oculta movimentações efetuadas ao longo de um período em suas declarações, está realizando esse tipo de sonegação de imposto. Essa atitude, como qualquer outra que envolva sonegação, é crime e causa prejuízos ao negócio.
Ocorre por meio de impostos descontados de terceiros. Por exemplo, se o imposto de renda foi descontado de um funcionário, mas não foi pago à Receita Federal, está ocorrendo apropriação indébita.
Há outros meios pelos quais as organizações cometem esse terceiro tipo de sonegação e pode envolver funcionários, sindicatos, clientes e fornecedores. Portanto, tome cuidado para não cometer esse crime e cumpra todas as obrigações fiscais do seu negócio.
De acordo com a Lei 4.729/65, quem sonegar impostos pode ser preso e precisa pagar uma multa. A pena varia entre seis meses a dois anos de prisão.
Para os réus primários, há possibilidade de evitar a prisão. Entretanto, os valores cobrados podem exceder em dez vezes o valor do tributo sonegado. Quanto à multa, o valor é variável.
Nos casos em que a empresa cometeu um erro e notificou o órgão público, é necessário pagar o valor da multa, com um acréscimo de 20% e mais os juros. Já nos casos em que é o próprio governo que observa a sonegação, o valor de acréscimo chega a 75%, mais os juros.
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