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Veja quais benefícios são garantidos pelo INSS para quem contraiu Covid-19

A pandemia de Covid-19 chegou ao Brasil no ano passado, deixando um vasto rastro de contaminação e mortes. O trabalhador que contraiu Covid-19 precisou apelar para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como a doença é uma novidade no mundo, muitas pessoas desconhecem se podem recorrer ao INSS para ter algum tipo de benefício.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O trabalhador que contribui com o INSS e contraiu Covid-19 tem direito aos benefícios previdenciários e trabalhistas. Terão direito os que se contaminaram no trabalho ou fora dele.

O auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade) é destinado ao trabalhador que necessita ficar afastsado das suas atividades trabalhistas por mais 15 dias por motivo de doença. Para quem contraiu Covid-19 terá direito ao auxílio-doença.
Você precisará passar por uma perícia médica para ter direito ao recebimento. Existem dois tipos de auxílio-doença: o acidentário e o previdenciário.

O acidentário: Quando o afastamento é ocasionada em razão do trabalho
O previdenciário: Quando o motivo da doença não tem haver com o emprego
Nos dois casos, o trabalhador irá receber 91% do salário do benefício. O cálculo é feito em cima dos salários de contribuição. Sendo assim, o segurado que tiver direito ao auxílio-doença vai ter uma redução de 9% no valor do resíduo a ser recebido.

Também quem contraiu Covid-19 poderá contar com o benefício do INSS, aposentadoria por incapacidade permanente. Quando trabalhador não tem mais condições de execer suas funções, por sua incapacidade ser permanente.

O trabalhador terá que comprovar que foi contaminado quando exercia a sua profissão. Ele terá o benefício acidentário. Recebendo 100% do salário de benefício. No entanto, não tendo ligação com o trabalho, o pagamento será menor.

O contribuinte receberá 60% do salário de benefício, mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para mulheres e 20 anos de trabalho para homens. Essa aposentadoria pode ser cancela após a recuperação do trabalhador e o retorno ao trabalho.

Já nos casos de morte, o valor será incorporado à pensão deixada aos dependentes. Sendo assim, outro benefício garantido é a pensão por morte. Sendo destinada aos dependentes do contribuinte falecido por causa da Covid.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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