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Veja quais brasileiros vão receber 66% do lucro total do FGTS ainda esse mês

Foi aprovado pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia (FGTS), nesta terça-feira, a distribuição de R$ 7,5 bilhões do lucro registrado pelo fundo no ano passado, esse valor corresponde a 66% do lucro total. Os trabalhadores brasileiros que possuem saldo vinculado na conta até o último dia de 2019 serão beneficiados.

Os pagamentos devem ocorrer até o dia 31 de agosto, com a bancarização do dinheiro sob a responsabilidade da Caixa. O valor destinado a repasse será proporcional ao saldo.

A distribuição do lucro assegurará aos contemplados, um ganho real, em outras palavras, um ganho superior à inflação e a caderneta de poupança. Vale lembrar que em 2019 o rendimento da caderneta de poupança foi de 4,26%.

Rendimentos do FGTS

A decisão tomada nesta terça, exemplifica uma mudança com relação ao lucro do ano de 2018, onde 100% do saldo positivo de R$ 12,2 bilhões foram distribuídos aos trabalhadores brasileiros.

Em 2018 a distribuição gerou um rendimento de 6,18%, o que superou a inflação de 3,75% naquele período e também a caderneta de poupança que estava em 4,6%.

Entretanto no fim do ano passado foi vetado a distribuição de 100% do lucro pelo presidente Jair Bolsonaro, deixando a cargo do Conselho Gestor do FGTS definir sobre qual percentual deve ser distribuído a cada ano.

No momento, o governo relatou que a distribuição deve ser feita conforme a “saúde financeira do fundo”.

Saques do FGTS no ano passado

O saldo total das contas do FGTS em 2019 ficou em R$ 422,2 bilhões. Somente no ano passado R$ 124,3 bilhões foram retirados das contas nas modalidades previstas em lei, como no caso das aposentadorias, compra de imóveis e demissões sem justa causa.

O saque imediato também possibilitou a retirada somente em 2019 de R$ 26 bilhões, com saques de até R$ 500 por conta.

Como realizar o saque dos recursos?

A distribuição do lucro do FGTS aprovada nesta terça-feira não muda as regras de saques de recursos previstas em lei.

Aprovada nesta terça-feira, a distribuição dos recursos do lucro do FGTS não mudam as regras de saques previstas em lei.

O saque do FGTS só é possível em determinadas situações, que são:

  • demissão sem justa causa;
  • término do contrato por prazo determinado;
  • compra de moradia própria;
  • aposentadoria.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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