A aposentadoria por invalidez é uma das categorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tal categoria é destinada a segurados que sofreram um acidente, ou foram acometidos por alguma doença grave, de modo que ficaram incapacitados permanentemente de realizar suas funções de trabalho.
Importante não confundir com o auxílio-doença, dado que este é um benefício concedido à quem esta temporariamente incapacitado de trabalhar. Caso a condição, posteriormente, mostre um caráter permanente, o referido auxílio será convertido em uma aposentadoria por invalidez.
Esclarecido isto, para se aposentar pela categoria em questão no artigo, é necessário atender alguns requisitos, como comprovar a condição, possuir uma carência mínima (12 meses de tempo de contribuição) e possuir a qualidade de segurado do INSS.
No entanto, uma boa notícia é que em casos de doença grave, a carência exigida e a qualidade de segurado são dispensados, restando apenas ao solicitante comprovar a condição de incapacidade. Confira como isto se desdobra no tópico a seguir.
Como comprovar a incapacidade
No caso de doenças graves, será necessário comprovar a incapacidade. Sendo assim, é preciso que o segurado apresente uma determinada documentação médica, onde devem constar os dados que confirmem o diagnóstico do enfermo. Sendo assim, podem ser apresentados documentos como:
- Atestados médicos;
- Exames;
- Relatórios;
- Laudos;
- Entre outros.
Ademais, para o reconhecimento de doenças de natureza grave, o órgão considera uma lista de enfermos prevista no artigo 151 da lei 8.213/91. Confira quais são:
- Cegueira;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Doença de Parkinson;
- Alienação mental;
- Tuberculose ativa;
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
- Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
- Hanseníase (antigamente conhecida como Lepra, sendo essa contagiosa);
- Hepatopatia grave (enfermo que afeta o fígado);
- Espondiloartrose anquilosante (compromete as articulações, pulmão e coração)
- Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
- Cardiopatia grave (afeta o coração);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Pedido de aposentadoria por invalidez, como fazer?
Estando acometido por alguma das doenças listadas acima, e munido dos documentos necessários (médicos e de natureza identificatória), basta entrar em contato com o instituto e agendar a perícia médica, através do portal Meu INSS, ou ligando no número 135 (Central de atendimento).
Para marcar a perícia médica, via internet basta realizar o procedimento que consta no passo a passo descrito a seguir:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
- Faça o login com o CPF e senha (caso ainda não possua, cadastre-se);
- Busque pela opção “Agendar Perícia”;
- Em seguida, clique em “Perícia Inicial”;
- Preencha os campos com suas informações pessoais;
- Anexe os documentos médicos;
- Por fim, guarde o número de protocolo exigido e aguarde a avaliação do perito médico.
Por fim, cabe salientar que uma vez contemplado pela aposentadoria por invalidez, o beneficiário estará sujeito a uma nova perícia médica a cada dois anos, para manutenção do referido benefício.
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