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Veja quais doenças dão direito a aposentadoria. Confira a lista

por Lucas Machado
4 minutos ler
Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil

A aposentadoria por invalidez é uma das categorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tal categoria é destinada a segurados que sofreram um acidente, ou foram acometidos por alguma doença grave, de modo que ficaram incapacitados permanentemente de realizar suas funções de trabalho. 

Importante não confundir com o auxílio-doença, dado que este é um benefício concedido à quem esta temporariamente incapacitado de trabalhar. Caso a condição, posteriormente, mostre um caráter permanente, o referido auxílio será convertido em uma aposentadoria por invalidez. 

Esclarecido isto, para se aposentar pela categoria em questão no artigo, é necessário atender alguns requisitos, como comprovar a condição, possuir uma carência mínima (12 meses de tempo de contribuição) e possuir a qualidade de segurado do INSS.

No entanto, uma boa notícia é que em casos de doença grave, a carência exigida e a qualidade de segurado são dispensados, restando apenas ao solicitante comprovar a condição de incapacidade. Confira como isto se desdobra no tópico a seguir. 

Como comprovar a incapacidade

No caso de doenças graves, será necessário comprovar a incapacidade. Sendo assim, é preciso que o segurado apresente uma determinada documentação médica, onde devem constar os dados que confirmem o diagnóstico do enfermo. Sendo assim, podem ser apresentados documentos como: 

  • Atestados médicos; 
  • Exames;
  • Relatórios;
  • Laudos; 
  • Entre outros. 

Ademais, para o reconhecimento de doenças de natureza grave, o órgão considera uma lista de enfermos prevista no artigo 151 da lei 8.213/91. Confira quais são: 

  • Cegueira;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Doença de Parkinson;
  • Alienação mental;
  • Tuberculose ativa;
  • Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
  • Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
  • Hanseníase (antigamente conhecida como Lepra, sendo essa contagiosa); 
  • Hepatopatia grave (enfermo que afeta o fígado);
  • Espondiloartrose anquilosante (compromete as articulações, pulmão e coração)
  • Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
  • Cardiopatia grave (afeta o coração);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

Pedido de aposentadoria por invalidez, como fazer?

Estando acometido por alguma das doenças listadas acima, e munido dos documentos necessários (médicos e de natureza identificatória), basta entrar em contato com o instituto e agendar a perícia médica, através do portal Meu INSS, ou ligando no número 135 (Central de atendimento).

Para marcar a perícia médica, via internet basta realizar o procedimento que consta no passo a passo descrito a seguir: 

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
  2. Faça o login com o CPF e senha (caso ainda não possua, cadastre-se); 
  3. Busque pela opção “Agendar Perícia”; 
  4. Em seguida, clique em “Perícia Inicial”; 
  5. Preencha os campos com suas informações pessoais; 
  6. Anexe os documentos médicos;
  7. Por fim, guarde o número de protocolo exigido e aguarde a avaliação do perito médico. 

Por fim, cabe salientar que uma vez contemplado pela aposentadoria por invalidez, o beneficiário estará sujeito a uma nova perícia médica a cada dois anos, para manutenção do referido benefício.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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