Na matéria de hoje, aproveitando que estamos no mês das mulheres, vamos esclarecer sobre as regras de transição para elas neste ano de 2021.
Continue conosco e fique por dentro deste assunto.
Reforma da Previdência
A reforma da previdência ocorreu no dia 12 de novembro de 2019 e entrou em vigor no dia 13 e com ela aconteceram várias mudanças e uma delas é que para as mulheres requerer a aposentadoria é necessário cumprir alguns requisitos mínimos, já adiantamos que são mais rigorosos.
- Para as mulheres requerer a aposentadoria é necessário ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
No texto abaixo vamos mostrar o que mudou com as alterações que já estão valendo para este ano de 2021.
Idade mínima progressiva para mulheres
Era necessário ter 56 anos e seis meses de idade além de ter 30 anos de contribuição;
Neste ano de 2021 a idade para as mulheres será de 57 anos para mulheres.
Sistema de pontos para mulheres
Era necessário cumprir a soma da idade mais o tempo de contribuição, esta soma seria de 87 pontos em 2020.
Já para este ano, o ponto negativo é que esta pontuação aumenta para 88 para as mulheres.
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Aposentadoria por idade para as mulheres
Nesta categoria é necessário ter 61 anos de idade neste ano de 2021.
Pedágio de 50% para as mulheres
Vamos citar um exemplo:
Se a dona Joaquina contribuiu por 28 anos, na época em que a reforma entrou em vigor, ela terá o direito de cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para ela ter 30 anos de contribuição. Ressaltando que não há idade mínima.
Pedágio de 100% para as mulheres
As mulheres poderão se aposentar com 57 anos, porém é necessário cumprir o pedágio de 100% do tempo que falta para completar aos 30 anos de contribuição, na data em que a reforma entrou em vigor.
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Por Laís Oliveira