As empresas devem cumprir muitas obrigações todos os meses, então, se planejar é essencial para não perder nenhum prazo. Pensando nisso, nós decidimos informar nossos leitores sobre a data de algumas dessas obrigações.
A apresentação de declarações, pagamento de tributos, entre outras obrigações, fazem parte da rotina de uma empresa. Um planejamento deve ser feito mensalmente para que todas as obrigações possam ser cumpridas no prazo.
Com a intenção de ajudar, nós elaboramos este artigo com as principais obrigações da segunda quinzena do mês de novembro de 2021 para as empresas.
Acompanhe os próximos tópicos e se informe sobre os prazos e quais obrigações devem ser cumpridas nesta segunda metade do mês de novembro
A EFD-Contribuições, é uma obrigação mensal para todas empresas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, no regime não cumulativo (Lucro Real) e no cumulativo (Lucro Presumido), com base nos seguintes prazos de obrigatoriedade, definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
No mês de novembro, será necessário informar os dados apurados em setembro.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) deve ser apresentada até o dia 19 de novembro.
A princípio, ela seria apresentada no dia 12/11, mas após diversos problemas, a Receita Federal alterou a data de entrega desta obrigação para o dia 19/11.
Essa declaração foi estabelecida em 2018 e substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF mensal), é uma declaração direcionada para às empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido e Lucro Real.
Através desta declaração a Receita Federal pode verificar os tributos e contribuições feitas pela empresa.
Em novembro, a DCTF deve ser apresentada até o dia 23 e ela deve conter os dados apurados em setembro.
Na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), são informadas as movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares.
Estão obrigadas a apresentar a DME, as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil e pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda, no mês referência.
Todas as operações imobiliárias realizadas no país devem ser informadas à Receita Federal, por meio da DOI, esta declaração é obrigatória e deve ocorrer independente do valor do imóvel.
A Receita Federal orienta que a Declaração sobre Operações Imobiliárias deve ser emitida para cada imóvel alienado ou adquirido.
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