Imagem: FETQUIM-CUT
A aposentadoria especial se trata de um benefício direcionado aos trabalhadores que colocam a própria saúde e integridade física em risco durante o exercício da profissão, tais como médicos, dentistas, enfermeiros, aeronautas, bombeiros, mineiros, agentes penitenciários, metalúrgicos, entre vários outros.
No entanto, após a Reforma da Previdência, as regras que dispõem sobre a concessão deste modelo de aposentadoria também foram alteradas, tornando-se mais difícil a aquisição do benefício.
Por isso, o indicado é que aqueles segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já trabalhavam em exposição a agentes nocivos antes da Reforma da Previdência, e que possuem dúvidas quanto a aquisição da aposentadoria especial, bem como, sobre o direito adquirido, devem buscar pelo auxílio de um profissional especializado, um advogado previdenciário.
É importante mencionar que, antes da Reforma da Previdência, o trabalhador conseguia se aposentar pelo modelo especial mediante as atividades exercidas e o tempo de contribuição.
Desta forma, a depender do grau de insalubridade ou periculosidade da atividade realizada, o trabalhador precisava de 15, 20 ou 25 anos para se aposentar de forma especial.
Agora, com a Reforma da Previdência, o trabalhador deve se enquadrar tanto em um requisito de idade mínima, quanto de um tempo mínimo em exposição a agentes nocivos.
Ao decidir dar a entrada no requerimento da aposentadoria especial, o segurado precisa entrar em contato através de um dos canais de atendimento da Previdência Social e apresentar toda a documentação solicitada pela autarquia.
Fornecer os documentos corretos é essencial para que o processo possa tramitar de maneira ágil, permitindo que o benefício seja concedido com mais rapidez.
Observe a seguir, cada um dos documentos necessários para dar entrada na aposentadoria especial, e conheça os respectivos objetivos.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), é o documento principal na hora de requerer qualquer modelo de aposentadoria, pois ela é capaz de comprovar o tempo de trabalho, bem como as atividades profissionais exercidas.
Entretanto, embora integre a lista dos documentos necessários, a CTPS não é o bastante para dar a entrada na aposentadoria especial, isso porque, também é preciso fornecer demais provas que consigam atestar as atividades, especialmente as condições no ambiente de trabalho.
No geral, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), consiste em um documento que deve ser fornecido pela empresa ao funcionário após a rescisão do contrato de trabalho.
Este é o documento responsável por registrar as atividades exercidas pelo colaborador, além de descrever detalhadamente, quais eram os agentes nocivos aos quais o trabalhador ficava exposto.
Portanto, além de comprovar as atividades realizadas pelo empregado, o PPP também demonstra a presença da insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho.
Por isso, antes de dar entrada no pedido da aposentadoria especial, o trabalhador precisa conferir se está ou não em posse desse documento de todas as empresas para as quais realizou atividades especiais.
Bem como o PPP, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é aquele documento responsável por atestar as condições do ambiente de trabalho.
Entretanto, se trata de um documento com detalhes mais técnicos, que deve ser elaborado exclusivamente por um profissional da área da saúde e segurança do trabalho.
Justamente por essa razão, em casos específicos pode ser necessário entrar com uma ação judicial para que a empresa forneça a respectiva documentação.
Vale ressaltar a situação do trabalhador autônomo, que precisa contratar um profissional especializado para a elaboração do laudo.
Os documentos listados anteriormente são aqueles essenciais durante o processo de requerimento da aposentadoria, entretanto, há outros caracterizados como opcionais, que ajudam o trabalhador a comprovar os requisitos para adquirir o benefício.
Veja quais são estes documentos opcionais.
Os profissionais que trabalham em circunstâncias que oferecem riscos à saúde ou insalubridade, têm direito a receber um valor extra no salário mensal.
Por isso, o holerite também deve ser apresentado junto aos documentos essenciais para a aposentadoria especial, pois atua como mais uma prova de que o trabalhador tem direito ao benefício.
Vale ressaltar que, em alguns casos, além da documentação, também é possível recorrer à prova testemunhal, a qual pode ser anexada ao pedido.
Se por acaso o funcionário tiver ajuizado alguma reclamação trabalhista em que conste o laudo técnico atestando insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, este documento também pode e deve ser apresentado.
Em determinadas funções, como por exemplo a de vigia, certificados de cursos e apostilas fazem toda a diferença na comprovação do exercício, sendo assim, também podem ser agregados à lista de documentos a ser entregue.
A Portaria DIRBEN 8030, antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030, se trata de um documento que costuma ser fornecido pelas empresas até o ano de 2004, que tinha o mesmo objetivo do PPP.
No entanto, funcionava somente para os trabalhadores que se desligaram da empresa antes do respectivo ano, neste caso, o documento será fundamental.
Por fim, é importante lembrar que o auxílio de um advogado não é obrigatório para dar entrada no pedido da aposentadoria especial.
Entretanto, pode ser de grande valia para evitar questões no processo administrativo que costuma atrasar a liberação do benefício.
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Por: Laura Alvarenga
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