Você sabe qual a carga horária que é permitida pela CLT? Na matéria de hoje vamos esclarecer esta dúvida. Continue conosco e confira!
Existe uma regra que estabelece uma carga horária semanal que é permitida aos trabalhadores das empresas brasileiras.
Por isso é primordial que as empresas cumpram essas regras, para evitar dores de cabeça.
A reforma trabalhista foi aprovada pela Lei 13.647/2017, com ela houve algumas alterações e claro as principais modificações foram feitas na jornada de trabalho. Veja abaixo como ficou!
Esta jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e 44 semanais, que autoriza a compensação de horários e a redução da jornada, perante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Jornada de trabalho 12 x 48.
Nesta o trabalhador tem direito a 48 horas de repouso, após 12 horas trabalhadas.
Jornada de trabalho 12 x 36.
Este tipo de jornada é para os lugares que precisam de garantir o descanso dos trabalhadores, portanto o colaborador exerce 12 horas consecutivas e o descanso será de 36 horas.
Jornada de trabalho 6 x 1.
O colaborador trabalha por seis dias na semana e descansa um.
Jornada de trabalho 4 x 2.
Nesta o funcionário trabalha por quatro dias consecutivos em turnos de 11 horas e tem dois dias de folga.
Jornada de trabalho 5×2.
Nesta jornada há dois dias de folga para cada cinco dias trabalhados, com isto o trabalho prestado em feriados ou domingo, precisa ser pago em dobro.
Jornada de trabalho 5×1
São cinco dias trabalhados e uma folga, tendo a duração de 7 horas e 20 minutos.
A CLT permite que algumas categorias cumpram uma jornada de trabalho diferente, por se tratar de regulamentação própria.
Vamos citar alguns exemplos. Veja!
A empresa deve estar atenta também aos descanso dos funcionários, esses intervalos podem ser de dois tipos:
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Por Laís Oliveira
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