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Veja qual será o verdadeiro valor do Auxílio-reclusão em 2023

Uma notícia falsa postada na internet causou um verdadeiro rebuliço na vida de quem recebe ou vai receber o auxílio-reclusão. Na verdade, a fake news falava do valor do auxílio, que segundo a tal informação incorreta, o valor subiria para R$ 1.754,18, maior que o salário mínimo!

Grupos de papo nas redes sociais, circulam a informação que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua equipe econômica iriam aumentar substancialmente o auxílio-reclusão.

Nos textos, a informação é de que o benefício subiu de R$1.212 (valor do salário-mínimo) para R$ 1.754,18, e como forma de fazer crescer ainda mais a indignação do povo, a FAKE NEWS, frisa que o aumento é maior que o do salário mínimo que foi zero.

Qual o valor do auxílio-reclusão em 2023?

Bom, como foi dito antes, o valor acima informado não é verdadeiro! Isso porque o valor máximo do auxílio-reclusão é de um salário mínimo, que é de R$ 1.302 em 2023. Em 2022, esse valor era de até R$ 1.212. O auxílio deixa de ser pago assim que o segurado sai da prisão.

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Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Geralmente quem recebe o auxílio-reclusão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), são presos que contribuíram nos últimos 24 meses, e que sejam considerados de baixa renda. Vão receber o valor os dependentes do preso, que podem ser:

  • Cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro.
  • Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou pessoas com deficiência).
  • Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).

Os dependentes de presos em regime semiaberto também podem receber o auxílio-reclusão

Neste caso, só terão direito aqueles que tiveram a prisão decretada até 17 de janeiro de 2019. No entanto, não terá direito ao auxílio quem recebe outros benefícios do INSS (auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço).

Como pedir o auxílio-reclusão?

O pedido deve ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo (disponível para Android e iOS). 

Você deverá Clicar em “novo pedido”, e digitar “auxílio-reclusão”. Clicar no nome do benefício na lista que aparecer na tela. Leia o texto e avance seguindo as instruções.

Leia Também: Governo edita MP que alterava regra de cálculo do PIS e da Cofins das empresas

Documentos necessários

Documentos pessoais com foto, tanto do dependente quanto do trabalhador preso Carteira de trabalho, 

  • carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou outro documento que comprove a relação com a Previdência Social Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador foi preso.
  • Documentos que atestem a condição de dependente, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos),
  • certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.
  • Para receber logo o benefício, o dependente deve fazer o pedido até 90 dias após a prisão, a partir da data em que o trabalhador foi preso.
  • O preso que tiver filhos com até 16 anos, o pedido pode ser feito em até 180 dias.
  • Caso os prazos não sejam respeitados, o beneficiado não receberá o pagamento de forma retroativa e começará a valer a partir do dia em que o benefício é solicitado.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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