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Veja quatro maneiras que o trabalhador vai poder sacar o FGTS

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado para proteger o trabalhador quando este for demitido sem justa causa. Quando uma pessoa é contratada com carteira assinada, a empresa abre uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais, isso significa que esses valores pertencem aos empregados que, vão poder sacar os valores em determinadas situações previstas em lei. 

Mas você sabia que existem quatro maneiras em que é possível sacar o saldo do seu FGTS? Acompanhe o texto e descubra como.

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Saque-rescisão

O saque-rescisão é mais popular entre os trabalhadores que possuem contas no FGTS. Ele é usado quando o empregado com carteira assinada é demitido sem justa causa. Neste caso, será possível resgatar todo o saldo disponível. O trabalhador só não poderá sacar o Fundo de Garantia em caso de demissão por justa causa.

Saque-aniversário

O saque-aniversário foi criado em 2020, ele permite ao trabalhador fazer retiradas anuais do saldo do FGTS, no mês de seu aniversário. Com a modalidade, será possível retirar uma parcela do saldo no fundo de garantia, não importa se a conta está ativa ou inativa. Lembrando que o saque-aniversário é opcional.

Mas, é preciso ficar atento a um requisito imposto quando você decide aderir ao saque-aniversário. Nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá sacar os valores. Na ocasião, o titular terá direito apenas à multa de 40% do que estiver disponível no FGTS.

Saque por aposentadoria

Quando o trabalhador se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), terá direito de sacar o FGTS. No entanto, se ao se aposentar, ele desejar continuar trabalhando na mesma empresa, poderá realizar o saque mensal dos valores disponíveis no Fundo de Garantia.

Porém, se o trabalhador que se aposentou quiser continuar trabalhando, mas decidir ir para uma outra empresa, só vai poder sacar o valor integral do FGTS quando for demitido sem justa causa.

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Saque por Doenças Graves

O trabalhador ou seu dependente que estiver acometido por doenças consideradas graves poderá sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Confira  abaixo as doenças graves listadas que darão direito a retirar o dinheiro:

  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • HIV/AIDS
  • Neoplasia Maligna
  • Estágio Terminal.

O trabalhador titular da conta vinculada poderá solicitar o saque do FGTS por motivo de acometimento de doença através do App FGTS ou em uma Agência da Caixa com a documentação comprobatória.

A comprovação poderá ser feita apresentando os seguintes documentos:

O trabalhador titular da conta vinculada poderá solicitar o saque do FGTS por motivo de acometimento de doença através do App FGTS ou em uma Agência da Caixa com a documentação comprobatória.

A comprovação poderá ser feita apresentando os seguintes documentos:

  • Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, disponível para download no site da Caixa, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM/UF do médico assistente responsável pelo tratamento ou emitido com assinatura e certificação digital no padrão ICP – Brasil do médico assistente;
  • Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”;
  • Documento de identificação do trabalhador;
  • Documento de comprovação do vínculo – CTPS ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Em caso de dependente acometido por doença grave, deve ser apresentado também:

  • Documento de comprovação da dependência;
  • Documento de identificação do dependente.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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