As regras das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social foram alteradas em 1° de janeiro deste ano, essa mudança teve o objetivo fazer com que o trabalhador fique por mais tempo no mercado.
Na matéria de hoje vamos explicar um pouco mais sobre este assunto.
Continue conosco e esteja atento às regras.
Toda alteração que acontece ano a ano, está prevista na emenda constitucional 103.
A reforma da previdência no país foi instituída a partir de 13 de novembro de 2019 e com isso a reforma criou a idade mínima nas aposentadorias de 62 anos (mulheres) e de 65 anos (homens).
Estas limitações são para as pessoas que entraram no mercado de trabalho depois da emenda, para quem já estava trabalhando pode conseguir se aposentar em uma das regras de transição.
E foram justamente elas que mudaram no dia 1° de janeiro, a aposentadoria por idade das mulheres sofreu impactos, pois, antes da reforma da previdência, elas se aposentam aos 60 anos.
Mas neste ano de 2021, só poderá requerer o benefício se tiverem 61 anos e é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS, já para os homens as exigências não mudaram.
Para os demais que estavam a dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição na data 13/11/2019, poderiam entrar com o pedágio de 50%, porém para isso é necessário exercer suas atividades laborais por mais da metade do tempo que faltava para o benefício na data da Reforma.
De acordo com os cálculos do Instituto de Estudos Previdenciários, um segurado que em novembro de 2019 tinha 33 anos, seis meses e 29 dias de contribuição ao INSS, pagará pedágio de oito meses e 17 dias para ter o benefício.
Sendo assim, ele conseguirá se aposentar em dezembro de 2021.
Já para as mulheres que tinham 129 anos de contribuições ao INSS,poderão pagar o pedágio de seis meses e logo poderá requerer a aposentadoria em maio de 2021.
Para quem vai utilizar a regra de pontos, a pontuação mínima aumentou de 87/97, em 2020 para 88/98 em 2021, para ambos sem idade mínima.
Se Joaquim tinha 33 anos de INSS consegue entrar na regra, mas como faltavam dois anos para ter o benefício, ele tem que trabalhar por mais três anos.
Com isso, no geral são dois anos que faltavam, mais um ano do pedágio.
Já para as mulheres, entra na regra quem tinha no mínimo 28 anos de contribuição ao INSS.
Em 2020, mulheres eram 56 anos e seis meses de idade e homens 61 anos e seis meses de idade.
Nesta regra nada muda, mas o segurado que opta por esta regra precisa trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para ter o benefício em 13 de novembro de 2019 e é necessário ter idade mínima de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres.
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Por: Laís Oliveira.
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