O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), disponibiliza um adicional de 25% no valor da aposentadoria que, inclusive, pode ultrapassar o teto da previdência. Contudo, cabe adiantar que não são todos beneficiários que poderão receber o valor extra na mensalidade.
Nesta linha, cabe adiantar que o adicional de 25% é um recurso, exclusivo, da aposentadoria por invalidez. Na verdade, o grupo com direito ao acréscimo ainda é mais restrito, visto que não basta ter recebido o benefício por incapacidade para ser contemplado pela quantia acrescida.
Dito isso, continue acompanhando e veja quais são os requisitos necessários para ter direito ao acréscimo oferecido pelo INSS.
Em suma, o valor acrescido é voltado aos segurados que se aposentaram por invalidez, e precisam frequentemente da ajuda de terceiros para realizar as atividades de rotina. Ou seja, o benefício pago aos beneficiários que somente conseguem fazer tarefas comuns ao dia-a-dia, com o auxílio de alguém.
Neste sentido, estamos falando da assistência permanente para tomar banho, se alimentar, se locomover, se vestir, dentre outros exemplos. Veja o que diz o art. 45 da Lei 8.213/1991 que trata do tema:
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.
É comum que requerimentos do adicional de 25%, sejam negados pelo INSS, mas ainda sim, existe uma lista de condições que dificilmente não conseguiram o valor acrescido. Confira quais são:
A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez trata-se de benefício previdenciário voltado aos segurados que não possuem mais condições de trabalhar, devido a uma doença ou acidente, esteja a ocorrência ligada a atividade laboral ou não.
Em resumo, para receber o benefício, é necessário cumprir com requisitos referentes à qualidade de segurado, incapacidade permanente e carência de 12 contribuições mensais.
Cabe salientar que determinados casos dispensam a carência de 12 meses. Não é preciso cumprir com o referido critério em situações de doenças graves, enfermidades ocupacionais ou acidentes de qualquer natureza.
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