Tanto o PIS/Pasep quanto o FGTS servem para amparar o trabalhador no momento em que este necessita, no caso do Fundo de Garantia, serve para dar assistência no momento em que ocorre a demissão.
Já o fundo do PIS/Pasep serve para custear abonos salariais e o seguro-desemprego. Dessa forma quem trabalha através da CLT pode ter a tranquilidade de saber que seus direitos estão resguardados.
Tratam-se de dois fundos criados em momentos diferentes, mas com propósitos similares. Ambos resguardam recursos destinados ao trabalhador.
O PIS/Pasep dão forma ao FAT, Fundo de Amparo ao Trabalhador, é onde se concentram os subsídios para o pagamento do seguro-desemprego e abonos salariais.
O abono concedido por esse Fundo pode ser utilizado pelos trabalhadores que se encaixarem nos critérios.
Normalmente, é liberado para os trabalhadores de baixa renda.
Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço guarda recursos arrecadados do salário bruto do trabalhador.
Dessa forma o trabalhador poderá usufruir das quantias quando se encaixar nos critérios determinados para a realização do saque.
Pode chegar ao valor de um salário mínimo. O tempo trabalhado é utilizado como parâmetro para a concessão da quantia, quem trabalha seis meses, por exemplo, recebe 6/12, se tiver trabalhado o ano inteiro 12/12.
É preciso que o empregador forneça os dados corretos do empregado para este poder usufruir do Fundo.
Os trabalhadores de empresas privadas podem realizar o saque do Fundo em agências da Caixa Econômica, em postos do Caixa Aqui e em lotéricas. Já servidores públicos devem se dirigir ao Banco do Brasil para efetuar o saque.
Para ter acesso ao recurso, o trabalhador deve corresponder as diretrizes previstas pela legislação.
É permitido ter acesso quando o empregado é despedido sem motivo legal (sem justa causa), em casos de rescisão por acordo entre as partes, ou por motivos de força maior e culpa recíproca.
Quando é realizado o processo de aposentadoria, ou quando a empresa fecha e/ou quando o empregador vem a óbito. Ao fim do contrato de trabalho.
Avulsos sem atividade por pelo menos 90 dias podem ter acesso aos recursos.
Quando o empregado tem 70 anos ou mais, quem tem alguma doença grave como câncer ou AIDS, ou se um de seus dependentes tiver uma doença grave.
Nos casos de doenças terminais e de necessidade urgente desencadeada por situações de calamidade pública.
Trabalhadores que forem fazer a aquisição de um imóvel e quando a conta passa três anos sem receber depósitos de empregadores. Também existe a modalidade de saque de aniversário.
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