Quando o assunto é aposentadoria, é comum pensar que o benefício diz respeito a uma “coisa só”, todavia, existem diferentes modalidades concedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), dentre elas temos a chamada aposentadoria especial.
Em suma, a modalidade viabiliza que profissionais consigam se aposentar mais cedo, quando comparamos às regras mais “comuns” com foco na faixa etária ou no tempo de contribuição. Não são todos os segurados que podem ser beneficiados pela possibilidade, mas há, ao menos, 60 profissões que garantem a concessão do provento.
Neste artigo, iremos explicar de maneira simplificada os detalhes principais referentes à aposentadoria especial. Sendo assim, continue acompanhando e veja quem pode se beneficiar da possibilidade.
A aposentadoria especial diz respeito a um benefício previdenciário voltado para o amparo de segurados que trabalharam por longos anos expostos a agentes nocivos a sua saúde, integridade física ou até mesmo a vida. Em suma, tem a possibilidade de receber o provento, àqueles que ficaram sujeitos a atividades periculosas e insalubres, no meio laboral.
Nesta linha, a insalubridade consistirá em ambientes nos quais o trabalhador fica exposto a agentes prejudiciais à saúde, sejam eles químicos, biológicos ou físicos. Bons exemplos, são meios com altos ruídos, temperaturas intensas, ou com alta exposição a poeira.
Por outro lado, atividades periculosas tratam-se daquelas em que as condições de trabalho colocam em risco a integridade física do trabalhador, podendo até mesmo ser fatal. Neste âmbito, podemos citar a prática exercida por policiais ou seguranças armados.
Vale ressaltar que não basta exercer alguma das profissões consideradas especiais, visto que, assim como outros benefícios do INSS, para ter direito a aposentadoria especial é preciso se enquadrar em algumas regras de concessão. Em outras palavras, é necessário cumprir com determinados requisitos.
Diante das mudanças da Reforma da Previdência de 2019, hoje, temos três grupos de regras que concedem a aposentadoria especial, são elas:
Grau de risco da atividade | Tempo de contribuição |
Baixo | 25 anos de contribuição em atividade especial |
Médio | 20 anos de contribuição em atividade especial |
Grave | 15 anos de contribuição em atividade especial |
Grau de risco da atividade | Tempo de contribuição | Idade mínima |
Baixo | 25 anos de contribuição em atividade especial | 60 anos |
Médio | 20 anos de contribuição em atividade especial | 58 anos |
Grave | 15 anos de contribuição em atividade especial | 55 anos |
Grau de risco da atividade | Tempo de contribuição | Pontos |
Baixo | 25 anos de contribuição em atividade especial | 86 pontos |
Médio | 20 anos de contribuição em atividade especial | 76 pontos |
Grave | 15 anos de contribuição em atividade especial | 66 pontos |
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