Esse acréscimo, na aposentadoria por invalidez, é devido para aquele aposentado que se encontre dependente de terceiros, para realizar as atividades diárias da sua vida.
Cita-se alguns exemplos de pessoas que fazem jus a esse acréscimo:
• Acamadas;
• Cegueira;
• Alzheimer;
• Câncer em estágio terminal;
• Paralisia;
• Algumas doenças psiquiátricas.
Para comprovação, é necessário a realização de perícia médica, que pode ser realizada em uma unidade do INSS, ou em casos específicos, em que o aposentado não pode se locomover, a perícia pode ser domiciliar ou hospitalar.
![INSS](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2018/07/inssjus.jpg)
Mas, e se a pessoa receber outro tipo de aposentadoria, também tem direito?
Neste caso, o STJ se posicionou, recentemente, decidindo que é devido o adicional de 25% para as demais aposentadoria, tendo julgado procedente o pedido de concessão do acréscimo para uma Aposentadoria por Idade, na qual a Segurada precisava de cuidados diários de uma cuidadora.
Porém, a matéria vem sendo discutida no STF, aonde houve a suspensão do trâmite de todos os pedidos de concessão do acréscimo de 25%, para outras aposentadorias que não sejam por invalidez.
Sobre o pedido de acréscimo de 25%, na aposentadoria por invalidez, saiba que esse adicional pode ser devido a partir do momento em que houve a concessão do benefício previdenciário, desde que comprovado que o segurado precisa de cuidados de terceiros diariamente.
Conteúdo por Franciele Greice de Azevedo OAB/PR nº 101.209 Advogada de Direito Previdenciário http://www.advocaciabga.com.br/