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Veja quem pode solicitar 25% de aumento na Aposentadoria por Invalidez

por Ricardo
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INSS

Esse acréscimo, na aposentadoria por invalidez, é devido para aquele aposentado que se encontre dependente de terceiros, para realizar as atividades diárias da sua vida.

Cita-se alguns exemplos de pessoas que fazem jus a esse acréscimo:

• Acamadas;

• Cegueira;

• Alzheimer;

• Câncer em estágio terminal;

• Paralisia;

• Algumas doenças psiquiátricas.

Para comprovação, é necessário a realização de perícia médica, que pode ser realizada em uma unidade do INSS, ou em casos específicos, em que o aposentado não pode se locomover, a perícia pode ser domiciliar ou hospitalar.

INSS

Mas, e se a pessoa receber outro tipo de aposentadoria, também tem direito?

Neste caso, o STJ se posicionou, recentemente, decidindo que é devido o adicional de 25% para as demais aposentadoria, tendo julgado procedente o pedido de concessão do acréscimo para uma Aposentadoria por Idade, na qual a Segurada precisava de cuidados diários de uma cuidadora.

Porém, a matéria vem sendo discutida no STF, aonde houve a suspensão do trâmite de todos os pedidos de concessão do acréscimo de 25%, para outras aposentadorias que não sejam por invalidez.

Sobre o pedido de acréscimo de 25%, na aposentadoria por invalidez, saiba que esse adicional pode ser devido a partir do momento em que houve a concessão do benefício previdenciário, desde que comprovado que o segurado precisa de cuidados de terceiros diariamente.

Conteúdo por Franciele Greice de Azevedo OAB/PR nº 101.209 Advogada de Direito Previdenciário http://www.advocaciabga.com.br/

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