A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série especial sobre as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) à Receita Federal.
Para este ano, não houve alteração nas obrigatoriedades para o envio do documento. Ainda assim, destacamos aqui quais contribuintes precisam declarar até 31 de maio.
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Em 2023, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
O fato de o contribuinte ser Microempreendedor Individual (MEI), titular, sócio de empresa ou participar de quadro societário de Sociedade Anônima (S/A) não o obriga a realizar a declaração de ajuste anual do IR. Entretanto, se a pessoa física por trás da figura do empreendedor ou do sócio de uma empresa se encaixar em uma das situações de obrigatoriedade de entrega (listadas acima), estará obrigada a apresentar a declaração.
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É isento de fazer declaração própria a pessoa que consta como dependente na declaração de outra, tais como o companheiro, cônjuge e filho ou enteado com até 21 anos, dentre outras previsões legais.
Porém, caso o dependente tenha rendimento tributável, é importante avaliar se é vantajoso entregar a declaração em conjunto ou em separado, já que tal rendimento deverá ser informado, e acrescidos os demais rendimentos do declarante.
A Receita Federal enfatiza que a idade não obriga nem desobriga a entregar a declaração. Ocorre que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir dos 65 anos têm uma parcela de isenção do IR, limitada a R$ 1.903,98, por mês. Porém, ultrapassada a isenção, o rendimento é tributável, além da possibilidade de o contribuinte se enquadrar nas demais hipóteses de obrigatoriedade, como é o caso de bens e direitos acima de R$ 300 mil.
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Original de FecomercioSP
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