Com o passar dos anos, o lucro do FGTS vem sendo cada vez mais comentado entre os brasileiros, considerando que o benefício é relativamente novo. Neste sentido, a distribuição dos rendimentos atingidos para os trabalhadores, começou a acontecer ainda em 2017, com o vigor da Lei nº 13.446.
Em síntese, a distribuição do lucro do FGTS trata-se de uma operação que ocorre todos os anos, como maneira de proteger os recursos dos trabalhadores. Em 2022, a Caixa Econômica Federal repassou cerca de R$ 13 bilhões aos trabalhadores, esse montante representou o percentual de 99% de todo rendimento obtido pelo fundo em 2021.
Vale ressaltar que o percentual de distribuição varia, a depender da decisão do Conselho Curador do FGTS. Para receber uma fatia do lucro do fundo no próximo ano, basta ter saldo positivo na conta até o dia 31 de dezembro de 2022.
De modo breve, a quantia depositada aos trabalhadores, será definida conforme três fatores, são eles:
Desta forma, a diferença de valores distribuídos para cada trabalhador, irá depender do saldo do FGTS possuído por cada um. Para ter uma ideia das quantias que são repassadas aos brasileiros, é possível observar como ocorreu a distribuição nos últimos. Confira:
Ano do lucro | Percentual de distribuição | Valor distribuído |
Lucro de 2021 pago em 2022 | 99% | R$ 13,2 bilhões |
Lucro de 2020 pago em 2021 | 96% | R$ 8,1 bilhões |
Lucro de 2019 pago em 2020 | 66,23% | R$ 7,5 bilhões |
Lucro de 2018 pago em 2019 | 100% | R$ 12,2 bilhões |
Lucro de 2017 pago em 2018 | 50% | R$ 6,2 bilhões |
Lucro de 2016 pago em 2017 | 50% | R$ 7,3 bilhões |
Em 2022, a distribuição foi realizada pela Caixa Econômica Federal no final de julho. Sendo assim, a expectativa é que a operação seja efetuada na mesma época do ano, em 2023. Conforme a legislação que regula o tema, os depósitos devem ocorrer logo após o fim da apuração do lucro, algo que deve ser feito em no máximo 12 meses.
Dessa forma, podemos concluir que os rendimentos obtidos pelo FGTS em 2022, devem ser distribuídos aos cotistas habilitados, até o dia 31 de agosto de 2023, segundo o previsto na lei.
Sobre essa questão, é preciso entender que a distribuição do lucro, não altera as regras de saque do FGTS. Isto é, qualquer quantia presente no fundo somente pode ser sacada em situações específicas, presentes na legislação que trata do tema.
Veja algumas das principais ocasiões em que o resgate do Fundo de Garantia é permitido:
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