A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.
O benefício pode ser pago tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.
A pensão por morte está regulamentada pela Lei 8.213/91 – artigo 74, que garante que a família não fique desamparada em um momento tão difícil.
Vão ter direito a pensão por morte os seguintes dependentes:
Se não era aposentado, precisava ter a chamada qualidade de segurado na data da morte, ou seja, ter contribuído junto ao INSS ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir.
Esse intervalo, é chamado pelo INSS de “período de graça” (que pode ter uma variação de três meses a três anos), dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se ele foi demitido.
De acordo com o INSS, nos casos em que o trabalhador é demitido, mas tinha uma contribuição de mais de 10 anos, vai poder manter a cobertura previdenciária por um período de até 3 anos.
Existem documentos serão necessários na hora da solicitação da pensão por morte ao INSS:
Os dependentes precisam comprovar que o segurado falecido tinha a qualidade de segurado. Para isso, será necessário apresentar os seguintes documentos:
Em 13 de novembro de 2019, foi promulgada a Reforma da Previdência e com ela uma mudança nos cálculos do valor da pensão.
O cálculo para quem já era aposentado: Neste caso, a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Para quem não era aposentado: neste caso, o INSS fará primeiro um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que faleceu. Será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder: 15 anos de contribuição, no caso das mulheres e 20 anos de contribuição, no caso dos homens, até o limite de 100%.
Desta forma, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.
Quando houver morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental.
Lembrando que o valor da pensão por morte não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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