A declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é feita por mais de 29 milhões de contribuintes brasileiros anualmente. Mas muitos ainda não sabem que têm esse dever. Por isso, trouxemos esta matéria especialmente para você que está em dúvida se é obrigado a fazer a declaração de IRPF 2019.
Quer saber mais a respeito das mudanças no IRPF e sobre seu funcionamento?
Então, acompanhe este artigo até o final!
O IRPF é um imposto, administrado pela Receita Federal, que tributa uma parcela da população trabalhadora a partir de certa faixa de renda, definida pelo governo federal.
Anualmente essa parcela de trabalhadores é obrigada a entregar a declaração de IRPF. Para isso, é preciso fazer o download do Programa IRPF 2019, versão atualizada do aplicativo disponível para PC e Smartphone, desenvolvido pela própria Receita Federal.
Conforme os rendimentos e patrimônio do contribuinte, o grau de dificuldade ao fazer a declaração de IRPF pode aumentar.
A declaração do Imposto de Renda é feita de forma totalmente online pelo Programa IRPF 2019, o que dá ao contribuinte a escolha de fazer diretamente pelo site da Receita Federal ou pelo software.
Alguns critérios adotados pela Receita Federal selecionam aqueles que fazem parte dos 29 milhões de “felizardos” que têm o dever de fazer a declaração de IRPF.
São eles:
Importante: a sonegação do imposto de renda, intencional ou não, é considerada crime. As penalizações variam de multas de 150% sobre o valor devido à Receita a até 2 anos de prisão.
Portanto, se você se encaixa em algum dos critérios acima, a entrega da declaração do imposto de renda é obrigatória.
Então, não deixe de declarar seu IRPF até o prazo final estipulado pela Receita Federal.
São isentos de entregar a declaração do imposto de renda aqueles que atendem às seguintes condições:
A lei permite que uma série de despesas do contribuinte sejam abatidas do valor a ser pago no IRPF, até um certo limite. Gastos com educação, saúde, pensão alimentícia, previdência (INSS e também previdência privada) podem ser deduzidos do valor total devido pelo contribuinte. A lei estabelece ainda um valor fixo deduzível por dependente do declarante.
Assim, é importante guardar ao longo do ano todos os comprovantes de despesas elencados acima para informá-los corretamente no momento da declaração do imposto de renda.
A declaração corretamente efetuada pode significar uma quantia menor a ser recolhida ou uma importância maior a ser restituída.
No momento de realizar a declaração de imposto de renda, é importante que o contribuinte tenha consigo uma série de documentos, a fim de prestar as informações corretas ao Fisco. Listamos alguns deles abaixo:
Também é necessário informar dados bancários para restituição do imposto, caso haja, ou para débito do valor devido, dados dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco), endereço atualizado, ocupação atual e cópia da última Declaração de IRPF entregue.
Aqueles que tiveram valores de IRPF retidos na fonte superiores ao realmente devido têm direito a restituição da quantia que foi paga a maior.
A restituição do IRPF 2019 será dividida em sete lotes mensais, sendo o primeiro pago em 16 de junho e o último em 15 de dezembro.
Alguns contribuintes têm direito preferencial na restituição, como idosos e professores. Os demais recebem de acordo com a ordem de entrega da declaração. Por esse motivo, quanto antes o contribuinte que possui valores de restituição a receber entregar sua declaração de imposto de renda, mais cedo receberá seu dinheiro.
Após o envio da declaração, o contribuinte deve sempre consultar a página da Receita Federal, por meio de seu CPF, para saber quando receberá a restituição do imposto de renda.
O contribuinte que prestar informações equivocadas ao Fisco, seja de forma intencional ou não, está sujeito a cair na chamada “malha fina” da Receita Federal.
Para saber se sua declaração caiu na malha fina, é necessário também o acompanhamento pelo site da Receita Federal. Quanto antes constatar o erro, melhor, pois será possível fazer a correção por meio do próprio site ou entregar uma declaração retificadora.
Contudo, se o contribuinte não fizer a retificação voluntária e for chamado à Receita Federal para prestar esclarecimentos, estará sujeito ao pagamento de multa ou até mesmo a uma ação penal que pode levá-lo à prisão.
Se você se enquadra nos critérios definidos pela Receita, não há como fugir. Então fique atento às datas e prazos para fazer a entrega da declaração de IRPF 2019.
A partir do final do mês de fevereiro de 2019, a Receita Federal irá liberar para download o programa IRPF 2019. Assim, os contribuintes poderão enviar sua declaração de imposto de renda.
No início de março, desde o primeiro dia do mês, começa o prazo para o envio da declaração de IRPF 2019. Esse prazo se estende até o dia 30 de abril, que é a data limite para declarar seu imposto. Após isso, poderão ser cobradas multas de até 1% sobre o imposto devido por mês de atraso.
Então, fique de olho nos prazos e não espere para realizar a entrega do seu IRPF de última hora. Dessa forma, você evitará dores de cabeça e futuros problemas com a Receita Federal.
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Conteúdo original via IR sem Erro
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