Chamadas

Foi dispensado? Veja se você têm direito à receber o seguro desemprego

Muitas pessoas perderam seus empregos em todo o país nos últimos meses, devido à crise financeira causada pela pandemia.

Mas você sabia que o trabalhador demitido sem justa causa têm direito à receber um auxílio temporário para garantir o sustento de sua família? 

Este recurso se trata do seguro-desemprego, criado para dar assistência aos trabalhadores até que consiga um novo emprego.

Mas por falta de orientação muitas pessoas ainda acreditam que o processo para pedir o seguro é algo burocrático e demorado, mas na verdade é bem simples. 

Para te ajudar a entender como funciona o seguro-desemprego e como dar entrada no seu benefício, preparamos um passo a passo.

Então continue acompanhando esse artigo e saiba como ter acesso ao seguro-desemprego. 

Quem pode receber o seguro-desemprego?

O recurso é voltado ao trabalhador que possui carteira assinada e que tenha sido demitido sem justa causa.

Para ter direito ao seguro, é preciso ter recebido salários por pelo menos um ano durante os 18 meses anteriores à solicitação. 

Mas se for a segunda solicitação, basta que tenha trabalhado 9 meses durante o ano de solicitação.

Nas demais solicitações, deverá ter trabalhado 6 meses anteriores à dispensa.

O interessado em pedir o seguro não pode ter outro tipo de renda que poderia garantir seu sustento, como é o caso daqueles trabalhadores que possuem registro MEI (Microempreendedor Individual). 

Nesse caso, ele deverá comprovar que os lucros da empresa não estão suprindo a necessidade de sua família, por exemplo. 

Além disso, não será pago o recurso ao trabalhador que receba benefícios previdenciários, com exceção do auxílio-acidente e o abono de permanência em serviço.

Quando e onde fazer o pedido?

O trabalhador formal pode fazer o pedido do 7º ao 120º dia após a data da demissão.

Por sua vez, o empregado doméstico deve fazer do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

Aquele empregado que tenha sido afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho. 

Todo o processo pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nos demais postos que são credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Além disso, também é possível pedir o seguro via internet.

Então, veja o passo a passo do pedido on-line: 

  • Entre no site Emprega Brasil e busque pela opção “Cadastrar”;
  • Depois, informe seus dados como CPF, nome completo, datas de nascimento, estado de nascimento, etc.
  • Feito isso, você deve preencher um questionário sobre seu histórico de trabalho, então, para conferir as informações utilize sua Carteira de Trabalho;
  • Assim, você receberá uma senha para seu primeiro acesso ao Emprega Brasil;
  • Depois, acesse novamente o site Emprega Brasil e procure a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Será necessário preencher mais um cadastro com suas informações pessoais e profissionais;
  • Confirme o seu interesse em solicitar o benefício do seguro-desemprego;
  • A liberação das parcelas deve ser feita presencialmente, então agende o atendimento para confirmar;

Confira agora os documentos que você precisará para pedir o recurso:  

  • Documento Pessoal;
  • Comprovante de residência;
  • Guias do seguro-desemprego;
  • Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Três últimos contracheques;
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS), extrato dos depósitos;
  • Número do requerimento para seguro-desemprego.

Valor do benefício

O seguro-desemprego é pago mensalmente e o seu valor é a média dos últimos três salários recebidos antes da dispensa.

Porém, é preciso estar atento às seguintes regras: o seguro não poderá ser menor do que o salário mínimo e nem maior do que R$ 1.813,03.

Aqueles que não tiverem trabalhado de forma integral nos últimos três meses, terão o cálculo de acordo com a base no mês de trabalho completo.

O número de parcelas e seu respectivo valor são definidos pelo Ministério da Economia. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

10 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

11 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

12 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

14 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

15 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

15 horas ago