Você sabia que os Microempreendedores Individuais (MEI) têm direito a diversos benefícios previdenciários? Esta é uma das vantagens de se formalizar, além do baixo custo para obter um CNPJ por meio dessa modalidade.
A categoria tem o intuito de formalizar o trabalho autônomo, e por conseguinte, combater a incisão de atividades informais que não garantem qualquer direito.
Diante da regularização das atividades através do MEI, o empreendedor passa a estar coberto por uma série de garantias e direitos, além de benefícios que viabilizam a evolução do negócio.
Dentre as vantagens trazidas pela formalização, um sistema tributário simplificado, no qual o trabalhador realiza um recolhimento da empresa, mensalmente, em valores fixados.
Ao cumprir com a obrigação de recolher todo mês, o empreendedor ganha a cobertura previdenciária, o que representa a possibilidade de receber diferentes benefícios.
Para te ajudar a entender quais são os benefícios previdenciários assegurados aos MEIs, reunimos todas as informações no texto a seguir.
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Direitos Previdenciários de quem é MEI
Basicamente, o empreendedor inscrito no MEI tem acesso aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio doença
- Salário maternidade.
- Auxílio-Reclusão
- Pensão por morte (aos dependentes)
A aposentadoria por idade é um benefício que pode ser requisitado por mulheres a partir dos 62 anos e homens a partir dos 65, observado o período de carência. A carência nada mais é que o tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos), a contar do primeiro pagamento em dia.
Para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria não se perdem e serão consideradas.
Para receber o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são necessários 12 meses de contribuição, contados a partir do primeiro pagamento em dia. Já para o recebimento do salário-maternidade, são necessários 10 meses de contribuição, também contando do primeiro pagamento.
Para o salário maternidade é preciso pagar regularmente a contribuição mensal do MEI por um tempo mínimo de 10 meses, contados a partir do primeiro pagamento realizado em dia. Ou seja, é preciso estar em dia com as contribuições previdenciárias.
Todo benefício previsto para o microempreendedor individual é correspondente ao valor de um salário mínimo. Ou seja, em 2023, o valor é de R$ 1.320
Dependentes do MEI e benefícios
Dependentes do empreendedor podem receber pensão por morte e auxílio reclusão. Neste caso, há duas possibilidades:
Se o empreendedor tiver realizado menos que 18 contribuições mensais à Previdência até a data do óbito ou estiver casado (ou em união estável) há menos de dois anos, o benefício pago ao cônjuge terá duração máxima de até quatro meses.
Caso contrário, ou seja, mais de 18 contribuições e mais de dois anos de casamento ou união estável, a duração máxima do pagamento do benefício vai variar de acordo com a idade do cônjuge na data do falecimento.
Confira a tabela:
Idade do cônjuge na data do óbito | Duração máxima do benefício |
menos de 21 anos | 3 anos |
entre 22 e 27 anos | 6 anos |
entre 28 e 30 anos | 10 anos |
entre 31 e 41 anos | 15 anos |
entre 42 e 44 anos | 20 anos |
a partir de 45 anos | Vitalício |
Inadimplência pode causar prejuízos aos MEIs
É importante ressaltar que para o pagamento dos benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), essas contribuições não precisam ser seguidas. No entanto, o segurado não deve ficar muito tempo sem contribuir para não perder o vínculo com a Previdência Social.
Todavia, o MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social e direito aos seus benefícios) até 12 meses após a última contribuição.
No entanto, o MEI que estiver inadimplente com os pagamentos das contribuições mensais poderão ter dois grandes prejuízos:
1º: esse tempo inadimplente não soma para nenhum benefício da previdência social;
2º: caso necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade, por exemplo, o empreendedor poderá não ter direito a eles.
Além disso, na hora de efetuar o pagamento das contribuições atrasadas, o MEI terá que calcular os valores acrescidos de multa e juros.
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MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
Sim. Porém, para ter acesso a esse benefício é preciso fazer uma complementação ao valor pago à Previdência.
Atualmente, a contribuição mensal do MEI é referente a um alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo (R$1.320). Para a aposentadoria por tempo de contribuição, basta o MEI fazer pagamentos de 15% à Guia da Previdência Social ao INSS.
Assim, quem for se aposentar pelo MEI, são necessários 15 anos (ou 180 contribuições pelo DAS) + a idade mínima para se aposentar (62 anos para mulheres e 65 para homens).