O código para recolhimento no Darf é o 8301.
Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.
O fato gerador do recolhimento é a folha de pagamento do mês de janeiro/2016 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
O código para recolhimento no Darf é o 8301.
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