Contabilidade

Venda de imóveis rurais: Imposto pode dispensar Diat com valor da terra nua

A Comissão de Agricultura (CRA) do Senado aprovou ontem, quinta-feira (20), a proposta que obriga a Receita Federal a apurar o ganho de capital na venda de imóveis rurais em função do valor da terra nua.

O Projeto de Lei 1.072/21 é de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e se encontra atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na atual comissão o projeto será votado em decisão terminativa.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e entenda melhor esse projeto que pode causar mudanças nas vendas de imóveis rurais.

Boa leitura!

O projeto

O PL 1.072/21 foi aprovado pela Comissão de Agricultura do Senado Federal ontem, dia 20 de outubro de 2022, portanto, é importante entender esse PL que pode alterar como as vendas de imóveis rurais acontecem.

Essa proposta obriga a Receita a realizar a apuração do ganho de capital na venda de imóveis rurais em função do valor da terra nua.

A Terra nua define o imóvel rural que não possui investimento, ou seja, não tem equipamentos ou construções para atividades rurais, como plantações, pecuária ou outras categorias de atividades.

Compreenda a mudança na venda de imóveis rurais

Todo ano, os donos de imóveis rurais tem o dever de apresentar uma Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Ditr), ela é similar a declaração do Imposto de Renda de pessoa física, que inclui o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat) contendo o valor da terra nua.

Se o Diat não foi entregue no ano da compra ou da venda do imóvel rural, a Receita Federal realiza o cálculo do ganho de capital da transação, comparando o valor da venda registrado no contrato com o valor da compra, e não pelo valor da terra nua vigente na data das duas transações.

O projeto 1.072/21 determina que o imposto seja calculado sempre em função dos valores da terra nua na compra e na venda, informados pelo contribuinte ou registrados no sistema de informações de preços de terras, sem considerar a entrega do Diat.

Tramitação

Como citamos no início, o projeto de autoria do Senador Acir Gurgacz está atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aguardando votação.

O PL 1.072 de 2021 será votado por decisão terminativa na CAE, a decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.

Após essa decisão, o projeto que altera a forma de venda de imóveis rurais pode seguir para o Plenário do Senado ou ir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Com informações de Senado Notícias, adaptado por Matheus Vinicius Ribeiro para o Jornal Contábil.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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