Vendedor autônomo: Saiba como declarar o Imposto de Renda

Se você está pensando em se tornar um autônomo e conquistar sua independência profissional, é importante entender quais serão suas preocupações e responsabilidades nesse modelo de trabalho. Você sabe, por exemplo, como é feita a declaração do imposto de renda do vendedor autônomo?

É exatamente sobre esse assunto que falaremos neste post, explicando quando o imposto é ou não obrigatório e como realizar a declaração simplificada e a completa.

Pegue um cafezinho e acompanhe o texto!

O que é um vendedor autônomo?

No Brasil, o trabalhador autônomo é a pessoa física que trabalha por conta própria, ou seja, não possui qualquer tipo de vínculo empregatício com nenhuma empresa.

O vendedor autônomo, mais especificamente e como o próprio nome já diz, é o profissional que obtém seus resultados por meio dos seus próprios esforços na venda de quaisquer produtos, sejam eles nacionais ou importados.

Quando o imposto de renda do vendedor autônomo é obrigatório?

A regra para trabalhadores autônomos é a mesma dos trabalhadores formais e independe da origem dos seus ganhos. Isso quer dizer que se você possuir rendimentos acima de R$ 22.847,76 no ano de 2018, deverá declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Por ela ser diferente (não é uma declaração de pessoa jurídica), é importante que você saiba como utilizar o sistema da receita para inserir as informações da maneira correta e não acabar tendo problemas no futuro.

Como o vendedor autônomo deve declarar o IRPF?

Como mencionamos no início do texto, existe a declaração simplificada e a completa. Após entender como elas funcionam, você verá como decidir pelo modelo mais vantajoso para a sua situação.

Declaração IRPF

Para quem tem seus ganhos oriundos de cartões de débito/crédito de pessoa física e emite recibos, como o vendedor autônomo, a declaração deve ocorrer na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.

Nesse caso, o profissional deve recolher mensalmente o imposto de renda por meio do programa Carne-Leão, informando seus ganhos. O programa calculará o IRPF e emitirá a guia DARF, que pode ser paga em qualquer banco.

No momento de preencher a declaração, você só precisará importar os dados do Carne-Leão para o programa Gerador da Declaração.

Caso receba de uma pessoa jurídica, é ela quem fica responsável por reter o IR na fonte, sendo necessário apenas informar os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa na declaração.

Declaração Simplificada e Completa

Na hora de preencher, também é preciso informar as despesas que podem ser deduzidas (saúde, educação, custos indispensáveis para obtenção da renda e manutenção da fonte, entre outras). Caso essa dedução represente mais que 20% dos seus rendimentos, você deverá optar pela declaração completa, pois o desconto obtido será maior.

Se não houver muitas despesas para deduzir, o melhor modelo a se escolher é o simplificado, já que ele utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis do ano base.

Como podemos ver, não há segredos para fazer a declaração do imposto de renda do vendedor autônomo. Quando decidir virar seu próprio patrão, você certamente vai tirar essa tarefa de letra. Basta um pouco de atenção e organização para não se perder com as despesas e rendimentos.

Via Queria tanto

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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  • Se o vendedor receber somente em dinheiro? Como vai fazer o carnê-leão?

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  • Sou vendedor autônomo, tenho máquina de cartão de crédito, de vez enquando um parente as vezes amigo pede para passar o cartão deles, eles usam o limite do cartão como forma de empréstimo. Nunca cobrei nada deles pelo serviço, nunca atentei pra uma porquê nunca declarei não sei como funciona.
    Como devo proceder, é crime fiscal usar o limite do cartão de crédito em forma de empréstimo?

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