Com o aumento do desemprego no país a maioria das pessoas estão atuando como trabalho informal, se você é um deles e deseja abrir seu próprio negócio continue lendo nossa matéria e entenda se o vendedor de roupas pode ou não ser MEI.
Atualmente a economia brasileira passa por uma fase complicada, com crise financeira, desemprego, segundo o IBGE em fevereiro deste ano a taxa de desemprego já era de 12,4% e isso significa que 892 mil pessoas estão desocupadas no país, o que imaginamos é que com essa pandemia esse número deve ter aumentado muito e decorrente a isso muitas pessoas acabam indo para o trabalho informal.
A atividade de vendedor cresce cada vez mais e diante disso decidimos fazer uma matéria com informações importantes para quem deseja abrir o próprio negócio.
O Microempreendedor Individual é uma empresa constituída por uma pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria.
Com isso o profissional liberal pode abrir uma empresa no próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo.
Este regime surgiu com a Lei Complementar n° 128/08 o seu objetivo é formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais.
Para ser microempreendedor, o profissional deve se enquadrar em diversos requisitos:
A formalização como MEI proporciona uma série de vantagens que começa desde a abertura da empresa.
Isso porque não é necessário pagar taxa para realizar o registro.
O profissional registrado no MEI ainda paga menos imposto e não precisa enfrentar burocracia.
O vendedor de roupas pode ser MEI, pois está entre as atividades que são permitidas como microempreendedores individuais.
Mas vale ressaltar que o vendedor não pode ter outra empresa e deve ter um faturamento máximo de até R$ 81 mil por ano e ter no máximo um funcionário empregado com apenas um salário mínimo.
O passo a passo de como abrir um MEI é simples, todo processo é realizado pelo Portal do Empreendedor e pode ser feito rapidamente, mas o ideal é contar com o auxílio de um contador, pois o processo será realizado com mais exatidão.
É importante ressaltar que qualquer dado incorreto poderá interferir em todo seu processo de abertura da MEI, agora veja a passo a passo para abrir um MEI:
Explicaremos as obrigações que o MEI possui com o Governo:
DAS MEI
Todos os meses o MEI deve pagar uma quantia que é referente ao recolhimento de tributos obrigatórios, esses impostos são recolhidos por meio do DAS MEI, Documento de Arrecadação Simplificada do Simples Nacional.
Essa é a única guia de recolhimento que os microempreendedores individuais têm obrigação de pagar e o seu valor é de R$ 49,90.
Mas dependendo da atividade, o imposto muda e com ele o valor da contribuição também
MEIs – Atividade | INSS – R$ICMS/ISS | TOTAL R$ | |
Comércio e Indústria – ICMS | 49,90 + 1,00 | R$ 50,90 | |
Serviços – ISS | 49,90 + 5,00 | R$ 54,90 | |
Comércio e Serviço – ICMS e ISS | 49,90 + 6,00 | R$ 55,90 | |
O valor do recolhimento do MEI é referente ao salário mínimo e é usado como base de cálculo para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Tanto a emissão do boleto quanto o pagamento do DAS MEI podem ser feitos pela internet, acessando o Portal do Empreendedor.
A outra obrigação do MEI é a Declaração Anual do Simples Nacional, o DASN-SIMEI, esta declaração deve ser feita anualmente pelo empreendedor para informar qual foi a receita bruta no ano anterior, a receita relacionada a operações sujeitas a ICMS e também as informações referentes a contratação de funcionários.
Todo pagamento por venda de produto ou prestação de serviços para outras empresas exigirá que você emita uma nota fiscal.
Pois isso gera mais confiança em parcerias comerciais e também mais segurança jurídica para as negociações.
DICA EXTRA DO JORNAL CONTÁBIL : MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
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