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Vendedor de roupas e acessórios pode ser MEI? Saiba como formalizar seu negócio

Durante a pandemia muitas pessoas perderam sua principal fonte de renda e, por isso, elas têm optado pelo trabalho informal.

Esse tipo de atividade aliado ao distanciamento social, fez com que aumentassem as vendas de roupas e acessórias pela internet.

Para aproveitar essa oportunidade de conseguir uma renda extra, os brasileiros têm trabalhado como vendedor, uma das atividades que mais cresce no país. 

Diante disso decidimos fazer uma matéria com informações importantes para quem deseja abrir o próprio negócio.

Então, se você vende roupas saiba que pode se tornar um microempreendedor individual (MEI) e formalizar seu empreendimento.

Mas antes, é preciso saber como funciona essa regime para garantir todas as vantagens e benefícios de ser um microempreendedor individual

O que é MEI?

Antes de falarmos da formalização daqueles que vendem roupas e acessórios, é preciso entender que o Microempreendedor Individual é uma empresa constituída por uma pessoa e possui faturamento mínimo que é de R$81 mil anual.

Este regime foi estabelecido com a finalidade de ajudar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais à regularizar sua atividade, por isso, é considerado um regime mais facilitado e com menos burocracia. 

Então, se você está pensando em se formalizar, saiba que o microempreendedor individual não pode ser sócio em outra empresa e poderá ter apenas um funcionário para te ajudar com as atividades diárias da empresa. 

Formalização do vendedor de roupas

A atividade relacionada à venda artigos do vestuário e acessórios está entre aquelas que são permitidas aos microempreendedores individuais.

Mas saiba que esse trabalhador poderá realizar várias atividades dentro desta modalidade, como por exemplo, a comercialização de roupas, como vestidos, blusas, moda íntima, uniformes, além de poder vender complementos como cintos, gravatas, meias, lenços, chapéus, etc.

Veja quais são as atividades e os devidos códigos: 

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Código                            Descrição das Atividades

4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE BOUTIQUE, BUTIQUE
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMISARIA
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE CHAPELARIA
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE CHAPÉU DE CHUVA, CHAPÉU DE SOL
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE CINTOS DE QUALQUER MATERIAL
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE COMPLEMENTOS DO VESTUÁRIO
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE CONFECÇÃO MASCULINA, FEMININA, INFANTIL
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE ENXOVAL
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE GRAVATAS
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE GUARDA-CHUVA
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE LINGERIE
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE LOJA DE ROUPAS
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE MEIAS DE QUALQUER TIPO
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE MODA MASCULINA, FEMININA, INFANTIL
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS DO VESTUÁRIO
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPA FEITA
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPA PRONTA
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS DE COURO
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS EM GERAL
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS ÍNTIMAS
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS MASCULINAS, FEMININAS, INFANTIS
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE SOMBRINHA
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE UNIFORMES ESCOLARES
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE UNIFORMES MÉDICOS
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTIDO DE NOIVA
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO, ROUPAS PARA ANIMAIS
4729-6/01COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO

É importante lembrar que essa atividade não se estende à venda varejista de roupas e artigos do vestuário usados (código 4785-7/99). 

Como me registrar?

Falamos acima que o MEI possui menos burocracia e isso pode ser visto durante o registro que é feito de forma bem simples: todo processo é realizado pela internet através do Portal do Empreendedor.

Então, siga o seguinte passo a passo para se formalizar: 

  • No Portal do Empreendedor, escolha a opção “Formalize-se”;
  • Depois, informe seu CPF e data de nascimento;
  • O próximo passo é informar a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) se você tiver entregue nos últimos 2 anos. Então, registre o número do recibo e o ano da entrega;
  • Se você for isento, registre seu título de eleitor;
  • Feito isso, basta preencher todas as informações solicitadas sobre a empresa e o capital social MEI;
  • Também é necessário informar a atividade de vendedor a partir do código que mencionamos aciona e as ocupações secundárias;
  • Registre o endereço da empresa e o residencial do responsável;
  • Confira as informações e clique em enviar;
  • A formalização será concluída quando aparecer uma mensagem informando a abertura da empresa;
  • Imprima o Certificado do MEI (documento que comprove a abertura da empresa).

Vantagens da formalização

Além de regularizar sua atividade, o MEI também passa a ter acesso à vários benefícios e vantagens através do registro.

A primeira delas é a redução de impostos que é pago pelo empreendedor, além da possibilidade de contratar um funcionário para auxiliar no desenvolvimento do trabalho.

Além disso, o MEI pode contar com benefícios previdenciários, pois, faz a contribuição a Previdência Social.

Assim, terá acesso a aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, por exemplo.

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. 

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. 

Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!

Por Samara Arruda  

Wesley Carrijo

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