Durante a pandemia muitas pessoas perderam sua principal fonte de renda e, por isso, elas têm optado pelo trabalho informal.
Esse tipo de atividade aliado ao distanciamento social, fez com que aumentassem as vendas de roupas e acessórias pela internet.
Para aproveitar essa oportunidade de conseguir uma renda extra, os brasileiros têm trabalhado como vendedor, uma das atividades que mais cresce no país.
Diante disso decidimos fazer uma matéria com informações importantes para quem deseja abrir o próprio negócio.
Então, se você vende roupas saiba que pode se tornar um microempreendedor individual (MEI) e formalizar seu empreendimento.
Mas antes, é preciso saber como funciona essa regime para garantir todas as vantagens e benefícios de ser um microempreendedor individual.
Antes de falarmos da formalização daqueles que vendem roupas e acessórios, é preciso entender que o Microempreendedor Individual é uma empresa constituída por uma pessoa e possui faturamento mínimo que é de R$81 mil anual.
Este regime foi estabelecido com a finalidade de ajudar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais à regularizar sua atividade, por isso, é considerado um regime mais facilitado e com menos burocracia.
Então, se você está pensando em se formalizar, saiba que o microempreendedor individual não pode ser sócio em outra empresa e poderá ter apenas um funcionário para te ajudar com as atividades diárias da empresa.
A atividade relacionada à venda artigos do vestuário e acessórios está entre aquelas que são permitidas aos microempreendedores individuais.
Mas saiba que esse trabalhador poderá realizar várias atividades dentro desta modalidade, como por exemplo, a comercialização de roupas, como vestidos, blusas, moda íntima, uniformes, além de poder vender complementos como cintos, gravatas, meias, lenços, chapéus, etc.
Veja quais são as atividades e os devidos códigos:
Código Descrição das Atividades
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE BOUTIQUE, BUTIQUE |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMISARIA |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE CHAPELARIA |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE CHAPÉU DE CHUVA, CHAPÉU DE SOL |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE CINTOS DE QUALQUER MATERIAL |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE COMPLEMENTOS DO VESTUÁRIO |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE CONFECÇÃO MASCULINA, FEMININA, INFANTIL |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ENXOVAL |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE GRAVATAS |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE GUARDA-CHUVA |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE LINGERIE |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE LOJA DE ROUPAS |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MEIAS DE QUALQUER TIPO |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MODA MASCULINA, FEMININA, INFANTIL |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS DO VESTUÁRIO |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPA FEITA |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPA PRONTA |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS DE COURO |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS EM GERAL |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS ÍNTIMAS |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS MASCULINAS, FEMININAS, INFANTIS |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE SOMBRINHA |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE UNIFORMES ESCOLARES |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE UNIFORMES MÉDICOS |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTIDO DE NOIVA |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO, ROUPAS PARA ANIMAIS |
4729-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO |
É importante lembrar que essa atividade não se estende à venda varejista de roupas e artigos do vestuário usados (código 4785-7/99).
Falamos acima que o MEI possui menos burocracia e isso pode ser visto durante o registro que é feito de forma bem simples: todo processo é realizado pela internet através do Portal do Empreendedor.
Então, siga o seguinte passo a passo para se formalizar:
Além de regularizar sua atividade, o MEI também passa a ter acesso à vários benefícios e vantagens através do registro.
A primeira delas é a redução de impostos que é pago pelo empreendedor, além da possibilidade de contratar um funcionário para auxiliar no desenvolvimento do trabalho.
Além disso, o MEI pode contar com benefícios previdenciários, pois, faz a contribuição a Previdência Social.
Assim, terá acesso a aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, por exemplo.
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Por Samara Arruda
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