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Vender férias: Saiba quando é permitido e como proceder

Vender férias é uma prática bastante comum nas empresas e pode acontecer por diversos motivos, desde razões financeiras, quando o colaborador precisa saldar dívidas ou simplesmente economizar, até quando não deseja ficar 30 dias longe do ambiente do trabalho.

É importante ressaltar que a decisão de vender o período de descanso é sempre do empregado e, por isso, é necessário comunicar à empresa quando isso acontece em até 15 dias antes do início das férias.

 

Regras para tirar férias

As férias são um direito do colaborador que trabalha em regime CLT. De acordo com a lei, ao entrar de férias, o colaborador deve receber o valor do seu salário mais um adicional de ⅓ do valor do seu salário. Veja em números:

Salário do colaborador: R$2000

⅓ do valor do salário: R$600

Valor a receber ao tirar férias: R$2600

Contudo, caso o colaborador tenha faltas sem justificativas durante o período contado para as férias, o valor a receber será menor. Veja como funciona a contagem de faltas e o desconto no valor:

  • Até 5 faltas sem justificativa no período: férias de 30 dias;
  • De 6 a 14 faltas sem justificativa no período: férias de 24 dias;
  • De 15 a 25 faltas sem justificativa no período: férias de 18 dias;
  • De 24 a 32 faltas sem justificativa no período: férias de 12 dias.
  • Mais de 32 faltas sem justificativa no período: o colaborador não terá direito a férias.

reforma trabalhista trouxe uma mudança. Agora, o colaborador pode dividir o seu período de 30 dias de férias em até três períodos diferentes. No entanto, um destes períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos. Os outros dois períodos deverão ter, no mínimo, cinco dias corridos cada um.

Esta divisão das férias é aplicável a todos os colaboradores que trabalham no regime CLT, independentemente da idade e em comum acordo entre empresa e colaborador. Isso significa que, em hipótese alguma, a empresa pode impor a fragmentação de férias ao colaborador.

Vale ressaltar que qualquer acordo comum entre as partes deve ser devidamente documentado e armazenado para garantir a transparência nas relações e respaldar a empresa no caso de ações trabalhistas futuras.

Quais são os limites da venda de férias?

De acordo com as leis trabalhistas, todo colaborador tem direito a tirar 30 dias de férias após trabalhar o período de 12 meses.

No entanto, se o colaborador optar por vender suas férias, segundo a lei, só será possível vender ⅓ dos 30 dias a que tem direito, ou seja, 10 dias. Assim, o colaborador que vender as férias descansa 20 dias e recebe por trabalhar pelos demais 10 dias que vendeu.

A venda integral do período de férias, isto é, 30 dias, não é permitida por lei, uma vez que a Lei entende que, sem o período de descanso o colaborador poderá ter problemas de saúde.

O período de férias não coincide com o mês de aniversário do contrato de trabalho. Na verdade, a empresa e o colaborador podem decidir, juntos, o período ideal para que o colaborador fique ausente.

 

Respaldo da CLT

Conforme o art. 143 das Consolidações das Leis do Trabalho, o abono pecuniário de férias é o nome que se dá à conversão de ⅓ do total os dias de férias, ou seja, 10 dias, desde que tenha solicitado o interesse da venda à empresa 15 dias antes do vencimento das férias. Veja abaixo a previsão do artigo 143 da CLT:

Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)

    • 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
    • 2º – Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
    • 3o O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.

Porém, o que acontece na prática é que, muitas empresas já realizam a conversão, ou seja, já compram os dez dias de férias, sem sequer consultar o colaborador sobre seu desejo. Vale citar que essa prática não é correta e, se o colaborador provar que não requereu o abono pecuniário de férias, a empresa poderá ter que pagar o dobro do valor do período convertido ao colaborador.

O gestor deve ficar atento para evitar ações trabalhistas futuras. Contudo, a empresa pode oferecer comprar as férias do colaborador, sem quaisquer imposições, deixando a decisão em suas mãos. Caso decida não aceitar a oferta da empresa, o colaborador não poderá sofrer represálias ou punições.

Não é possível à empresa se recusar a comprar os 10 dias de férias do colaborador, quando a venda for solicitada, pelo colaborador, 15 dias antes do vencimento das férias, por meio de um documento escrito e devidamente protocolado.

Se o prazo de antecedência não for respeitado, a empresa poderá se recusar a comprar as férias do colaborador.

 

Como calcular o abono pecuniário de férias?

Para saber o valor do seu abono pecuniário de férias, é preciso somar os seguintes valores:

  • Valor referente aos 20 dias de férias (que serão descansados);
  • Valor do abono (10 dias vendidos);
  • Um terço do salário (considerar os 30 dias);

Ao receber o salário, o colaborador deverá verificar se, além do salário do mês, foram adicionados os 10 dias do abono pecuniário de férias.

Acompanhe esse exemplo:

O colaborador A recebe o salário de R$2.000. Portanto;

  • 20 dias de férias (descansados): R$1.333,33
  • Valor do abono: R$666,67
  • ⅓ do salário (30 dias): R$666,67
  • Total a receber: R$2.666,67

O colaborador deverá receber o valor acima até dois dias antes do início das férias.

Para o colaborador que precisa de dinheiro extra para saldar dívidas, ou que deseja economizar ou investir, a venda das férias pode ser algo atraente e que lhe traga diversos benefícios.

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Conteúdo original OITCHAU

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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