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Vendeu milhas em 2018? Investiu em criptomoedas? É preciso declarar no Imposto de Renda

Segundo a Receita Federal, 30,5 milhões de contribuintes devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), em 2019, referente ao ano-base de 2018. No ano passado foram 29,2 milhões de declarações entregues, ou seja, neste ano, 1,23 milhão de contribuintes a mais devem prestar contas ao leão. E você? Já declarou o seu IR? Fique atento ao prazo: o último dia é 30 de abril.

Além da data final para apresentar o IR, os contribuintes também devem prestar atenção no momento do preenchimento dos dados para evitar multas, juros e restrições no CPF. “É fundamental que o declarante fique atento à ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos, pois esse é o principal cruzamento que a Receita faz junto com o que as empresas apresentam ao Fisco. Grande parte das pessoas cai na malha fina por não preencher corretamente essa ficha”, afirma Bernardo Sermenho, gerente sênior de consultoria tributária da Mazars.

O executivo também faz um alerta para as milhas e demais bonificações. “Qualquer tipo de bônus e programas de fidelidade, que sejam vendidos o fisco usa as informações para fazer cruzamentos e verificações”.

Quando as milhas são obtidas por cartões de crédito, o valor da fatura será o custo da aquisição. O contribuinte não pode esquecer também, que a Receita Federal do Brasil, poderá checar os montantes incorridos no cartão de crédito do contribuinte em compras nacionais ou internacionais.

Investimentos

Comprou criptomoedas no ano de 2018? Também tem que declarar. “Quando o assunto é investimento, o cuidado do fisco é redobrado no sentido de checar se o valor informado pelo contribuinte guarda relação com seus rendimentos e a origem deste dinheiro”, ressalta Sermenho.

O executivo ainda acrescenta que cada instrumento financeiro tem uma forma de tributação especial. “Essa é a forma da Receita monitorar a origem e o destino dos recursos”.

As criptomoedas, por exemplo, devem ser apresentadas na Ficha Bens e Direitos com código 99 (outros). O investidor deve usar o valor da aquisição da data da compra.

Fonte: Mazars

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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