Verbas rescisórias são destinadas por lei, ao trabalhador que possuía um contrato de trabalho quando sua relação com a empresa chegou ao fim.
Mas infelizmente, muitos trabalhadores que são demitidos, não recebem nenhuma verba rescisória, mesmo existindo uma legislação que protege o funcionário.
Por isso é de extrema importância que o empregado saiba qual foi o motivo da rescisão contratual e se a dispensa ocorreu com ou sem justa causa.
Caso o empregado tenha sido dispensado sem nenhum motivo, situação em que o trabalhador não praticou nenhuma irregularidade, trata-se de uma dispensa sem justa causa, onde a empresa deve proceder com os pagamentos de todas as verbas rescisórias.
O pagamento completo de todas as verbas deve ser realizado no prazo máximo de 10 dias.
Já na dispensa for por justa causa, o trabalhador que praticou alguma das irregularidades previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se questiona sobre:
O empregado que for demitido por justa causa deverá receber o saldo de salário e as férias vencidas mais ⅓ constitucional.
Se o pagamento das verbas não for realizado no prazo, a empresa terá de pagar uma multa no valor do último salário pago, de acordo com o artigo 477 da CLT.
É importante que o trabalhador dispensado sem motivo e que não recebeu suas verbas entre em contato com um advogado especialista e dê início a uma negociação extrajudicial.
Se o empregado possuir documentos que comprovem a sua dispensa, as verbas rescisórias deverão ser pagas sem a produção de provas.
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