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Verbas rescisórias: quais as  principais, prazo e multa

Verbas rescisórias: quais as  principais, prazo e multa

22/08/2023 às 14h02 Atualizada em 22/08/2023 às 17h02
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @cesarvr / freepik
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As verbas rescisórias são direitos trabalhistas que ocorrem quando termina o contrato de trabalho e seu recebimento ocorre, na maioria dos casos, no momento da rescisão contratual. 

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O fim de um contrato de trabalho poderá ocorrer caso o funcionário seja demitido (com ou sem justa causa) ou peça demissão. Além disso, o valor das verbas irá variar conforme o motivo da rescisão, assim como o tempo de duração do contrato.

Descumprir alguma regra ou errar o cálculo de rescisão do contrato de trabalho dos benefícios pode culminar no pagamento de multas ou em processos trabalhistas para o empregador. Já o empregado precisa estar ciente do quem tem direito.

Quer conhecer mais sobre o assunto e tirar as dúvidas? Acompanhe a leitura.

O que é uma rescisão de contrato?

Vamos lá. A rescisão de contrato seria um final da relação empregador-empregado. Dessa forma, a partir dele, as partes envolvidas não estão mais submetidas aos direitos e deveres da relação de emprego. Haverá apenas ex-empregador e ex-empregado.

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É preciso, no entanto, que exista um acerto de contas. As obrigações em aberto e as que nascem da rescisão de contrato devem ser cumpridas, bem como os procedimentos para adequar a documentação e os cadastros à nova realidade.

Leia também: As Verbas Rescisórias Podem Ser Pagas De Forma Parcelada?

O que são as verbas rescisórias?

Conforme falamos no início, as verbas rescisórias são aquelas devidas quando o empregado é dispensado ou quando ele pede demissão, ou seja, quando o contrato é rescindido de uma forma ou de outra. 

Na rescisão do contrato de trabalho, as verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito, sendo as principais as seguintes:

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  • Saldo de salários;
  • Horas Extras;
  • Adicional Noturno;
  • Férias.
  • 13º salário;
  • Aviso Prévio;
  • FGTS da rescisão;
  • Multa de 40% do FGTS

Qual o prazo de pagamento das verbas rescisórias?

O pagamento das verbas rescisórias é  de até 10 dias contados a partir do término do contrato. Assim, os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Quais são os principais tipos de rescisão?

Basicamente, os tipos variam conforme a origem do rompimento e a pessoa que manifestou o interesse. Veja os principais:

1. Na Demissão sem justa causa:

Este tipo de modalidade ocorre quando o término do contrato ocorre pelo empregador sem a necessidade de apresentar quaisquer justificativas. Nesta modalidade o custo é mais elevado, uma vez que paga-se a integralidade das verbas rescisórias. Os direitos do trabalhador serão os seguintes:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio;
  • 13ª terceiro salário proporcional;
  • férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
  • férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3;
  • multa de 40% do FGTS.

A rescisão imotivada, portanto, exige a liberação da chave de acesso do FGTS e das guias para recebimento do seguro-desemprego. 

2. Na Demissão por justa causa:

Esta modalidade ocorre quando o empregado descumpre  alguma regra da empresa ou algo previsto em lei consistindo na punição máxima da empresa em relação aos colaboradores. Portanto, os direitos, nesse caso, são os seguintes:

  • saldo de salários;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3.

Assim, a justa causa pode ser caracterizada por agressões físicas e verbais, embriaguez no serviço, repetição constante de faltas leves, furto ou desvio de mercadorias, falsificação de atestados médicos entre outras razões previstas na CLT.

3. Pedido de demissão:

Nesta modalidade, o empregado solicita o rompimento do contrato com a empresa. Na prática, isso libera o empregador das verbas nascidas com a rescisão, quitando-se apenas o que está em aberto. As obrigações são quatro:

  • saldo de salário;
  • 13ª terceiro salário proporcional;
  • férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
  • férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3.

A situação, assim como no caso da demissão por justa causa, não dá direito ao  trabalhador de receber o seguro-desemprego e nem o saque do FGTS.

4. Rescisão indireta:

O pedido de demissão com justa causa ocorre quando, ao descumprir deveres legais ou contratuais, o empregador torna a continuidade do emprego insustentável.

A lista completa de violações está no art. 483 da CLT. Assim, deixar de pagar salários, não oferecer condições de segurança, não pagar as bonificações previstas em contrato, deixar de recolher o FGTS e dar tratamento discriminatório são alguns exemplos.

5. Rescisão por culpa recíproca

Se as duas partes descumprirem deveres contratuais ou legais, ocorre a justa causa recíproca. Portanto, nessa situação, a maioria dos valores tem redução pela metade:

  • saldo de salário;
  • metade do aviso prévio;
  • metade do 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;
  • metade das férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • indenização de 20% dos depósitos do FGTS.

Não há a entrega das guias do seguro-desemprego nesse caso. 

Leia também: 7 Tipos De Rescisão De Contrato E Suas Verbas Rescisórias

6. Demissão por comum acordo:

Assim, neste caso, tanto o empregador quanto o empregado podem romper o vínculo sem justa causa. Isso permite a liberação de parte das verbas para o trabalhador que são as seguintes:

  • saldo de salário;
  • metade do aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • multa de 20% do FGTS.

As chaves do FGTS precisam liberação para que o colaborador movimente 80% da conta, mas não dá direito ao seguro-desemprego.

Multas

O não pagamento das verbas rescisórias no prazo de até dez dias, acarreta uma multa ao empregador, que corresponde ao valor de um salário do funcionário.

Por fim, em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador tem a obrigação de pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. 

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