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Verbas rescisórias: Você sabe como calcular?

Na matéria de hoje vamos explicar como calcular as verbas rescisórias em caso de demissão sem justa causa, que é o desligamento mais comum nas empresas. Continue conosco e aprenda a fazer o cálculo. 

Rescisão do contrato

O desligamento sem justa causa é a modalidade mais usada, este caso de demissão ocorre quando o funcionário não deu motivos justos para a rescisão do contrato de trabalho. 

Em casos de desligamento sem justa causa o funcionário é amparado pela Constituição Federal que protege a relação de emprego, prevendo a indenização compensatória, este tipo de desligamento é a modalidade que o funcionário mais recebe direitos. 

No texto abaixo vamos explicar como fazer o cálculo de rescisão sem justa causa, por ser a mais comum, pois, uma vez que você souber calcular a demissão sem justa causa, você conseguirá calcular as demais modalidades de rescisão. 

Portanto, se o funcionário foi demitido por outros  motivos, sem justa causa, é necessário apenas excluir os direitos que não são assegurados na modalidade de rescisão. 

Veja!

Saldo de salário 

Este é referente aos dias que o funcionário trabalhou no mês da rescisão contratual. Vamos dar um exemplo de cálculo referente ao valor do salário mínimo de 2021 (R $1.100,00) e supondo que foram 10 dias trabalhados no mês: 

Sendo assim ficará da seguinte forma:

Valor do salário / 30 = Valor da diária 

Valor da diária x n° de dias trabalhados = saldo de salário.

  • 1.100 ÷ 30 = 36,66
  • 36,66 x 10 = 366,60

Portanto, neste exemplo o valor do salário será  R$ 366,60 pelos dez dias trabalhados. 

Aviso Prévio 

O aviso prévio serve para comunicar ao funcionário sobre o desligamento, o mesmo deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias. 

Se este aviso não for cumprido de forma trabalhada, o empregador deve indenizar o funcionário com o pagamento de um mês de salário, mais 3 dias para cada ano trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias. 

Portanto a fórmula ficará da seguinte forma:

Valor do salário + 3 diárias para cada ano trabalhado na empresa = aviso prévio.

  • 1.100 ÷ 30 = R$ 36,66 (valor da diária) x 3 = 109,98
  • O aviso prévio será de R$ 1.100,00 acrescido de R$ 109,98 para cada ano trabalhado

Décimo terceiro (13º)  proporcional

Este cálculo será feito de acordo com o valor do salário dividido por 12 e logo multiplicado pelos meses trabalhados no ano da demissão. 

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Veja a fórmula.

Valor do salário/ 12x n° de meses trabalhados = 13° proporcional 

Vamos dar o exemplo de 5 meses trabalhados no último ano:

  • 1.100,00 / 12 x 5 = 458,33
  • Logo o Décimo Terceiro proporcional será de 458,33.

Férias proporcionais 

Existe uma regrinha básica para as férias proporcionais. 

  • A cada 12 meses trabalhado o funcionário tem direito a 30 dias de férias.
  • Portanto o empregador tem que conceder as férias nos 12 meses subsequentes

(período concessivo).  

Uma vez que o empregador descumprir esse período concessivo, o funcionário tem direito de receber o valor das férias em dobro. 

Agora vamos calcular o valor das férias integrais, que é direito do funcionário que completou o período aquisitivo. 

Veja a fórmula:

Valor do salário + ⅓ = férias integrais 

  • 1.100,00 + 366,66 = 1.466,66
  • Para fazer este calculo ⅓ do salário, basta dividir o valor do salário por 3.

No texto abaixo vamos calcular o valor das férias proporcionais, que é direito do funcionário que não completou o período aquisitivo. 

Veja um exemplo:

Supondo que o Senhor João tenha trabalhado 5 meses. 

Logo a fórmula ficará da seguinte forma:

Valor do salário / 12 x  n° de meses trabalhados  + 1 ⁄ 3 = férias proporcionais. 

  • 1.100 / 12 x 5 + ⅓
  • 458,33 +152,77 = 610,00

Obs: Para cálculo ⅓ do salário é só dividir o valor do salário por 3. 

Multa de 40% do FGTS 

Primeiramente confira o valor do depósito do FGTS, logo faça o cálculo do valor do FGTS, vamos supor que o funcionário trabalhou por 1 ano e 5 meses. 

FGTS: Salário x 8% x n ° de meses trabalhados 

  • 1.100,00 x 8 / 100 = valor do FGTS que deve ser depositado todo mês x 17 ( n° meses trabalhados).
  • 88,00 x 17 = 1.496,00 valor do FGTS depositdado.

Multa de 40%: valor do FGTS depositado x 40 / 100

  • 1.496,00 x 40 / 100 = 598,40

Feito esse cálculo, você encontrará o valor devido na rescisão do contrato de trabalho. 

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Por Laís Oliveira. 

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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