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Existem alguns descontos, permitidos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, como o desconto de empréstimo consignado que é solicitado pelo segurado do INSS. Porém, aposentados e pensionistas sofrem descontos indevidos e fraudulentos de seus benefícios.
Muitos aposentados já passaram e passam por essa situação, os temidos descontos indevidos na aposentadoria, e quando isso acontece muitos não sabem como agir e comprovar.
Se você está passando por isso, está no lugar certo, continue a leitura e saiba mais sobre o assunto.
Para evitar esse tipo de situação é importante que você confira todo mês o extrato de pagamento do benefício. Você pode consulta-lo através da plataforma MEU INSS:
Em relação ao empréstimo consignado, existe um relatório específico que pode ser acessado clicando em “Extrato de Empréstimo Consignado”.
Caso o segurado não tiver acesso ao site ou aplicativo, também poderá esclarecer suas dúvidas pelo telefone 135.
Para te ajudar, confira a Portaria 992 do INSS, onde mostra todos os códigos que podem aparecer no seu extrato, juntamente com a descrição da rubrica do código e o valor descontado.
Os principais códigos sobre os quais você deve ficar atento são os seguintes:
Caso você identifique algum desconto indevido no seu extrato, você deverá procurar sua agência bancária para saber mais sobre o ocorrido.
Se sua agência identificar o desconto como indevido, entre em contato com o INSS, por meio do site Meu INSS ou pela central telefônica 135.
É possível também solicitar o ressarcimento dos valores e bloquear esses descontos, pois quando essa falha ocorre e percebida, as instituições bancárias são obrigadas a restituir o dinheiro.
Caso o INSS não corrija a irregularidade, busque ajuda de um advogado, para ajuizar uma ação judicial.
Ao provar que houve um abatimento na aposentadoria que não é de conhecimento do segurado, a indenização pode ser no dobro do valor descontado.
Um aposentado teve descontos indevidos feitos pelo banco, e com isso o mesmo teve que ressarci-lo em dobro, o caso ocorreu na 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim (ES).
Ficou comprovado que o desconto era desconhecido do aposentado, além da assinatura no contrato ser falsa. O juiz entendeu que houve uma grave falha na prestação de serviço, além de restringir o crédito da vítima, o aposentado ganhou a causa sendo ressarcido em dobro.
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