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Vínculo empregatício: o que todo DP precisa saber

As relações trabalhistas entre empresas e colaboradores possuem uma série de normas previstas na CLT, que assegura alguns direitos como salário, INSS, 13º e férias. 

No entanto, para usufruir de todos esses benefícios garantidos por lei, o colaborador precisa ter uma relação com a empresa que possa ser considerada como um vínculo empregatício.

Entenda que esse tipo de relação nem sempre é algo negativo já que se trata apenas de um acordo de trabalho. Todavia, realmente há situações em que ele pode gerar dores de cabeça caso a empresa não siga todas as obrigações legais estipuladas pela CLT.

A Lei e o vínculo empregatício

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho, prestada por uma empregado pessoa física, sob a dependência de um empregador pessoa jurídica e mediante salário.

Nestes casos, o relacionamento entre as partes deve ser contínuo e precisa ter as seguintes características:

  • Subordinação: quando o profissional recebe ordens de alguém superior;
  • Onerosidade: quando há o pagamento de uma remuneração;
  • Pessoalidade: se ele não pode ser feito por outra pessoa;
  • Habitualidade: que é considerado um dos critérios mais importantes e diz respeito a quando o trabalho possui datas e horários específicos.

Leia também: Quais são os tipos de contrato de trabalho?

Garantias do vínculo empregatício

Havendo um vínculo empregatício, a empresa é obrigada a oferecer todos os benefícios garantidos por lei como: 13º salário, férias, INSS, FGTS, entre outras obrigações legais previstas na legislação. 

Portanto, quando a empresa mantém esse tipo de relação sem carteira assinada e sem cumprir com as obrigações ela está sujeita a diversos riscos.

Entre os riscos, podemos citar a possibilidade de processos trabalhistas, pedidos de indenização e ressarcimento dos benefícios não pagos, além de outras penalidades.

Quais os tipos de vínculo empregatício?

A seguir veremos algumas condições de contratação de trabalhadores que podem ou não configurar vínculo empregatício:

  • Estágio Profissional

Segundo a CLT, o contrato de estágio profissional regulamentado pela Lei nº 11.788 não é considerado vínculo empregatício, desde que o colaborador esteja matriculado em alguma das instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. Outra característica é que a sua atividade na empresa seja compatível com a área de formação.

  • Empregado Doméstico

Embora muitas vezes o empregador não seja pessoa jurídica, hoje já é possível reconhecer o vínculo empregatício do profissional doméstico, desde que haja subordinação, pessoalidade, prestação de serviço contínua, disponha de um contrato de trabalho e aconteça por mais de duas vezes na semana.

  • Regime CLT

Considerado o modelo de contratação mais comum do mercado, ele se trata do contrato com carteira assinada, com base em todas as determinações da CLT. Neste formato, o colaborador possui todos os direitos garantidos como 13º salário, INSS, FGTS, férias remuneradas, auxílio doença e seguro desemprego.

  • Autônomo

Neste formado enquadram-se os profissionais que realizam trabalhos eventuais e esporádicos de curta duração, como são o caso dos freelancers ou pequenos empreendedores. 

Geralmente eles não são caracterizados como vínculo empregatício, mas há empresas que para diminuir encargos contratuais costumam adotar esse tipo de acordo para disfarçar a relação trabalhista, o que é ilegal.

Como evitar o vínculo empregatício

Alguns juízes decidem a favor da empresa em situações que o prestador de serviço entre com algum tipo de processo para comprovar o vínculo empregatício devido ao fato de que o prestador de serviço não foi obrigado a aceitar a situação trabalhista. 

Ou seja, o contrato firmado entre PJ e empresa é opcional para simplificar negociações e possíveis trâmites futuros.

Ainda assim, para diminuir eventuais riscos, alguns cuidados são necessários e por isso tenha os cuidados abaixo para evitar o vínculo empregatício:

  • Evite a emissão sequencial de notas fiscais;
  • Não faça depósito em conta;
  • Não crie e-mails personalizados;
  • Local de trabalho exclusivo.

Trabalhador PJ gera vínculo empregatício?

O que muda em relação ao profissional que é empregado é justamente que o contrato PJ consiste na relação entre as duas pessoas jurídicas, estando então impedido de mencionar questões como horário de trabalho ou vínculos com a empresa. Não há, portanto, subordinação às ordens. 

Os benefícios de férias, décimo terceiro ou horas extras, por exemplo, não existem mais. É por isso mesmo que os serviços incluídos em contrato PJ são mais caros: é a empresa contratada que terá o custo com impostos, férias, licenças – mesmo que se trate de uma empresa de um profissional apenas. 

Leia também: Como comprovar vínculo empregatício quando se trabalha sem carteira assinada?

Conclusão

O vínculo empregatício é configurado quando existe uma relação de trabalho entre profissional e empresa, em que há um pagamento de salário fixo, e não eventual. Nesse sentido, estão os contratados CLT, domésticas e estagiários. 

Portanto, fora desse contexto, em outras modalidades de trabalho e de contratação, não há relação empregatícia. Sendo assim, percebe-se como é importante saber distinguir perfeitamente, para não acarretar problemas com a justiça trabalhista. 

Em conclusão, o Departamento Pessoal precisa prestar atenção a detalhes fundamentais, entender o tema e dominar as tarefas diárias do setor, que administra toda parte prática do Recursos Humanos.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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