Previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o contrato de trabalho é a principal obrigação que deve ser seguida pelas empresas que fazem a contratação de colaboradores.
Através desse documento, são definidas todas as obrigações e acordos entre o empregador e novo contratado.
Mas o descumprimento de qualquer uma dessas regras, resulta na quebra do contrato de trabalho.
Por isso, a legislação determina os direitos e deveres das partes e que também devem ser conhecidas pelo Departamento Pessoal, visto que existem diferentes circunstâncias.
Por isso, hoje vamos te contar o que é a quebra de contrato de trabalho que se trata de um acordo correspondente à relação de emprego.
Então acompanhe e veja quais são as consequências desta decisão.
Quando ocorre?
Destacamos que a quebra do contrato de trabalho é caracterizada pelo descumprimento de qualquer uma das cláusulas firmadas no acordo trabalhista. Isso resulta em multas e até rescisão.
Desta forma, é importante saber que a quebra do contrato de trabalho que motiva a rescisão ocorre tanto com a justa causa, se o trabalhador cometer uma falha grave, podendo estar relacionadas à seguintes situações:
- Descumprimento da jornada de trabalho;
- Indisciplina;
- Atos de insubordinação no ambiente de trabalho;
- Ofensas a colegas de trabalho; etc.
Temos ainda a rescisão indireta, que normalmente acontece quando a empresa descumpre o que foi acordado. Nesse caso veja algumas situações que podem motivar esta rescisão:
- Atrasos de salários;
- Exigência para que o profissional exerça funções que estão fora da sua função;
- Cobranças excessivas;
- Agressões físicas;
- Agressões verbais, etc.
Consequências
Diante da quebra contratual, a empresa e o Departamento Pessoal devem estar atentos às consequências que essa decisão pode gerar, considerando os dois tipos de rescisão. Veja a seguir as principais consequências:
Justa causa: se quebra partiu do empregado, a empresa deve pagar as férias vencidas mais ⅓ e o salário dos dias trabalhos, no entanto, o colaborador não terá direito ao seguro desemprego, além do FGTS (fundo de Garantia Por Tempo de Serviço);
Rescisão indireta: neste caso, a empresa deve pagar os seguintes direitos ao trabalhador:
- salário;
- Férias vencidas ou proporcionais, com o adicional de ⅓ ;
- 13º proporcional;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego;
Vale lembrar que a empresa também pode ter que pagar uma indenização por danos morais, se o trabalhador acionar a Justiça.
Mas atenção: a quebra de contrato sofreu mudanças devido à pandemia que motivou a suspensão de contrato de trabalho em 2020 através do BEm, programa que permite a redução de salário e jornada proporcionalmente.
Para este ano, a prorrogação da medida está sendo organizada e viabilizada pelo governo federal.
Somente através desse programa, as empresas podem, legalmente suspender, individualmente, os contratos, assim como reduzir salários e a jornada de trabalho.
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Por Samara Arruda