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A violência psicológica é uma forma de agressão caracterizada por constrangimentos, ameaças, humilhação, manipulação, chantagem, isolamento, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outra situação que cause prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação da vítima.
As mulheres são as maiores vítimas deste tipo de crime. Muitas têm medo de denunciar, pois são vítimas de seus companheiros. Atualmente existe a Lei Maria da Penha que é de grande ajuda.
Na leitura de hoje vamos dar informações de como a lei pode ajudar nessa situação tão delicada. Acompanhe.
A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, publicada em 7/8/2006, traz em seu texto diversas formas de violência que podem ser praticadas contra a mulher.
Uma das formas é a violência psicológica, que também pode ser chamada de “agressão emocional”. O texto legal a descreve como sendo condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica.
Trata-se de uma forma de violência de difícil identificação, pois o dano não é físico ou material. Muitas vítimas não se dão conta de que estão sofrendo danos emocionais.
É assegurado que qualquer mulher vítima de violência psicológica possa denunciar, independente do espaço em que os abusos ocorram: familiar, no trabalho ou escola, por exemplo.
No âmbito da Lei Maria da Penha, houve alteração que torna possível solicitar medida protetiva de urgência. Neste caso, é preciso que a violência tenha sido praticada no contexto doméstico, familiar ou em relacionamentos amorosos.
A lei ainda endureceu o combate à violência contra a mulher ao aumentar a pena em casos de lesão corporal simples — agora de 1 a 4 anos. Também foi criado o Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, programa para que mulheres possam denunciar as agressões.
É possível comprovar a violência psicológica utilizando a tecnologia a seu favor. Qualquer evidência das ameaças e manipulações, como prints de mensagens, por exemplo, servem como prova. Gravar conversas, ter testemunhas e laudos de profissionais para atestar as consequências dos abusos também influenciam no processo.
Os prints de conversa podem ser apresentados em um Cartório de Notas para fazer a ata notarial de tudo. A ata notarial é um instrumento que possui fé pública feito pelo Tabelião e tem como objetivo comprovar fatos, coisas, pessoas ou situações de sua existência ou de seu estado. Serve como prova de veracidade para fins judiciais.
Também é possível solicitar uma medida protetiva contra o autor. Essa medida protetiva de urgência entra em vigor quando há solicitação da vítima, sem necessidade de comprovar os atos. Neste caso, a palavra da mulher basta, até porque é um crime praticado em quatro paredes e as estatísticas mostram que a violência existe, então entende-se que a probabilidade de ser verdade é muito grande.
A vítima também pode buscar apoio nos núcleos de Atendimento à Mulher nas Defensorias Públicas, Centros de Referência em Assistência Social, Centros de Referência de Assistência em Saúde ou nas Casas da Mulher Brasileira.
Munida de todas as provas, tenha a ajuda de um advogado para acompanhar seu caso.
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